
Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 7, na Comarca de Arame, Cássia Rodrigues Santos foi condenada a oito anos e quatro meses de reclusão pela prática de furto qualificado mediante fraude eletrônica contra uma idosa de 67 anos.
A decisão judicial acolheu integralmente a tese apresentada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, que responde pela Promotoria de Justiça de Arame. A ré poderá recorrer da condenação em liberdade.
O juiz da comarca, Rafael de Lima Sampaio Rosa,fixou em R$ 7.060,00 o valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados à vítima, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento (28 de agosto de 2023) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A Denúncia
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os crimes ocorreram entre agosto e setembro de 2023. A ré trabalhava em um correspondente bancário vizinho à agência frequentada pela vítima, Maria da Silva Araújo. Aproveitando-se da dificuldade da idosa em operar caixas eletrônicos, Cássia ofereceu auxílio para a realização de saques.
De posse do cartão e da senha da vítima, a acusada realizou empréstimos bancários não autorizados e transferiu os valores para suas próprias contas e para a conta de sua avó, utilizando o sistema Pix.
O Ministério Público destacou que a materialidade do crime foi comprovada por extratos bancários que mostram operações atípicas, como um empréstimo de R$ 6 mil seguido de transferência imediata para familiares da ré.
Para o promotor de justiça Felipe Rotondo,a atuação do Ministério Público “evidencia a proteção concreta de pessoas idosas e consumidores hipossuficientes, especialmente diante do aumento de fraudes bancárias, empréstimos não autorizados, transferências via PIX e golpes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade”.
Redação: CCOM-MPMA