
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, ajuizou uma Ação Civil Pública, em abril, contra o Estado do Maranhão, requerendo, como medida liminar, a imediata interdição parcial da Unidade Prisional de Ressocialização de Balsas, com a proibição da entrada de novos detentos até que o total de custodiados retorne ao limite de 289 vagas. A transferência do excedente deve ser feita no prazo de 30 dias.
Assinada pelo promotor de justiça Antonio Lisboa de Castro Viana Junior, a manifestação ministerial foi motivada por problemas estruturais e de superlotação constatados em vistorias.
IRREGULARIDADES
De acordo com a Ação, baseada em dados obtidos em formulários de inspeção do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a unidade opera além de sua capacidade. Na última fiscalização, realizada em 16 de março de 2026, o estabelecimento abrigava 418 internos, enquanto sua capacidade é de 289 vagas, o que representa um excedente populacional de 44,64%.
O setor de prisão provisória concentra o cenário de maior saturação, registrando 211 detentos em um espaço planejado para acolher 72 pessoas. O documento do CNMP relatou a presença de 14 detentos portadores de doenças infectocontagiosas (incluindo tuberculose e HIV) convivendo no mesmo espaço com os demais internos.
Além da superlotação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas aponta a falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, o fornecimento insuficiente de camas individuais e déficit de pessoal: apenas dois servidores realizam as atividades administrativas.
A ACP apontou que as irregularidades causam risco de epidemia e morte por contágio, risco de tragédia por incêndio e risco de rebelião e colapso na segurança.
PEDIDOS
O MPMA também pede que a Justiça condene o Estado do Maranhão a tomar as seguintes medidas: providenciar de forma imediata a separação dos presos diagnosticados com doenças infectocontagiosas; obter o AVCB junto ao Corpo de Bombeiros no prazo de 60 dias; garantir a instalação de camas individuais para atender a 100% da população carcerária local.
Em caso de descumprimento das providências solicitadas, foi pedida a fixação de multa diária.
Redação: CCOM-MPMA