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BALSAS – Recomendação do MPMA leva à suspensão de pagamentos irregulares

Publicado em 26/08/2026 13:41 - Última atualização em 26/08/2026 13:41

A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas emitiu, em 22 de julho, uma Recomendação aos secretários municipais de Administração, Emílio Portela Ribeiro, e de Educação, José Nilton Dourado da Silva, a respeito do pagamento de gratificações irregulares a uma servidora pública.

No documento, assinado pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, além da orientação para a suspensão dos pagamentos em até 20 dias, foi solicitada a realização de uma revisão geral de todos os pagamentos de gratificações baseadas em duas leis municipais (1.156/2012 e 1.719/2023) para identificar possíveis ilegalidades, trabalho a ser realizado no prazo de 90 dias.

Em um ofício, encaminhado em 19 de agosto, o titular da pasta da Educação informou que cumprirá integralmente os termos da Recomendação n° 1/2026 – 1ªPJBAL.

ENTENDA O CASO

Uma representação encaminhada ao Ministério Público do Maranhão pelo vereador Higino Lopes dos Santos Neto apontava o recebimento irregular de gratificações pela servidora Niveamar Argenta dos Santos.

Ocupante do cargo de professora desde 2006, após a aprovação em concurso público, a servidora assumiu, em janeiro de 2025, a função de coordenadora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. No entanto, ela permaneceu recebendo gratificações relativas ao trabalho em sala de aula.

De acordo com a apuração do Ministério Público do Maranhão, Niveamar dos Santos recebia uma gratificação de 30% pelo “exercício da docência nas salas de Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado”. Outra gratificação recebida era a de “escola de difícil acesso”, no patamar mais elevado (50%), destinado a profissionais atuando em escolas localizadas a 200km da sede do município.

Niveamar dos Santos também recebia uma gratificação por “horas em regime suplementar”, que se refere à substituição de professores durante afastamentos. Nesse caso, a promotora de justiça ressalta que a professora já recebe uma gratificação por dedicação exclusiva, “para compensar o fato de que a servidora não pode desenvolver outra atividade”.

Havia, ainda, um adicional por dedicação integral, além da gratificação por dedicação exclusiva, “recebendo a servidora gratificação por duas vezes em razão do mesmo fato (disponibilidade em tempo integral)”, apontou a Recomendação.

Redação: CCOM-MPMA