
Atendendo pedido de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em 22 de setembro, liminar determinando ao Município de Bom Jesus das Selvas a adoção de providências para implantação e início do funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, da qual Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para que o Município identifique e disponibilize imóvel adequado, próprio ou alugado, com apresentação de projeto de adequação às exigências da Vigilância Sanitária Estadual (Suvisa).
Determinou, ainda, que, em até 90 dias, sejam realizadas as adaptações necessárias, constituída a equipe multiprofissional (composta por médico psiquiatra/clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares) e iniciado o atendimento do CAPS I.
As despesas devem ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente da obtenção de repasses federais do PAC. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento injustificado.
FUNDAMENTOS
Entre os elementos considerados na ação está a informação, constante no próprio Projeto Terapêutico Institucional do Município, segundo a qual existem 550 prontuários ativos de moradores de Bom Jesus das Selvas que necessitam se deslocar para Buriticupu em busca de atendimento em saúde mental.
Antes do ajuizamento, foram adotadas providências extrajudiciais para viabilizar a implantação do serviço, inclusive com consulta ao CAO-Saúde e notificação do Município para apresentação de solução para o problema. No entanto, o MPMA não obteve resposta.
Redação: CCOM-MPMA