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BURITICUPU – Justiça determina regularização do atendimento na Delegacia da Mulher

Publicado em 13/08/2026 10:29 - Última atualização em 13/08/2026 10:29

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, no último sábado, 8, ao Estado do Maranhão, a adoção de medidas urgentes para regularizar o funcionamento contínuo dos serviços da Delegacia Especial da Mulher (DEM) de Buriticupu. A decisão foi proferida após a 1ª Promotoria de Justiça questionar judicialmente o descumprimento da sentença de novembro de 2022 que determina o funcionamento regular da unidade policial.

No dia 7 de agosto, a delegada comunicou ao Ministério Público a interrupção do serviço na DEM após a exoneração da única servidora que exercia funções cartorárias e administrativas. Na prática, a interrupção causa atraso na tramitação, formalização, conclusão e remessa de inquéritos policiais e pedidos de medidas protetivas de urgência.

Ajuizada pelo MPMA e pela Defensoria Pública Estadual, em 2018, a Ação Civil Pública (ACP) questiona a falta de equipe, estrutura física inadequada e ausência de recursos para atendimento das mulheres. Em 2022, a sentença transitou em julgado, e o Estado do Maranhão foi condenado a adotar providências para o funcionamento da delegacia e manter a equipe necessária para as atividades de trabalho.

MEDIDAS

Diante das irregularidades, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo requereu ao Poder Judiciário a adoção de providências. Em caráter emergencial, requereu que o Estado demonstrasse, em 48 horas, providências para garantir a continuidade dos procedimentos para solicitação de medidas protetivas de urgência.

Além disso, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pediu informações atualizadas sobre o quadro funcional, o acervo da unidade, procedimentos atrasados e a elaboração de plano de estabilização da capacidade operacional da Delegacia da Mulher.

A juíza Laís Suelem Araújo Lima acolheu integralmente os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça.

Pela decisão, o Executivo estadual também deverá apresentar, em até 10 dias, quadro funcional atualizado da Delegacia Regional de Buriticupu e, separadamente, da Delegacia Especial da Mulher, com especificação de cargos, vínculos, lotações, exercício efetivo e funções de cada servidor. No mesmo prazo, o Estado do Maranhão deve informar o número de inquéritos policiais, pedidos de medidas protetivas de urgência e demais procedimentos em tramitação na DEM.

A Justiça determinou o prazo de 15 dias para que o Estado do Maranhão apresente plano de estabilização da capacidade operacional da Delegacia da Mulher com medidas administrativas destinadas a impedir nova interrupção do serviço; a solução adotada para o apoio cartorário e administrativo; documentos relativos ao estágio das obras de reforma física e das condições estruturais da delegacia.

Redação: CCOM-MPMA