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GODOFREDO VIANA – Ministério Público aciona prefeita por nepotismo

Publicado em 27/09/2012 14:00 - Última atualização em 03/02/2022 17:08

Gestora contratou sua filha como médica na equipe do Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde, no município; prática é vedada por Súmula do STF

 

Mapa de Godofredo VianaA contratação da própria filha para atuar como médica no Programa Saúde da Família (PSF), do Ministério da Saúde, em Godofredo Viana (a 595 km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação por Ato de Improbidade Administrativa com Antecipação de Tutela contra a prefeita do município, Maria da Conceição dos Santos de Matos.

Na ação, ajuizada no dia 12 de setembro, o promotor de justiça da Comarca de Cândido Mendes (da qual Godofredo Viana é Termo Judiciário), Gabriel Sodré Gonçalves, requer a exoneração da filha da prefeita, Luciana dos Santos de Matos, e que a gestora se abstenha de novas nomeações, contratações e designações que se enquadrem na situação de nepotismo.

CONTRADIÇÃO

A partir de denúncias, o MPMA constatou que a prefeita do município contratou sua filha para atuar na equipe do PSF no município. A contratação de parentes por administradores públicos é vetada pela Súmula Vinculante 13, de 21 de agosto de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A contratação foi comprovada por dados do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNESNet) obtidos pelo MPMA. De acordo com o CNESNet, mantido pelo Ministério da Saúde, a filha da prefeita é contratada pela Prefeitura de Godofredo Viana desde maio de 2011.

Antes de ajuizar a ação, o promotor enviou ofício à prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos, exigindo a exoneração de sua filha. Em resposta ao MPMA, a administradora municipal afirmou que Luciana dos Santos de Matos não é servidora contratada do Município e que ela “tão somente, trabalha no Programa Estratégia de Saúde da Família”.

Surpreendentemente, a defesa da prefeita também sustentou a legalidade da presença de sua filha na equipe do programa no município, afirmando que a composição das equipes do programa pode ser feita por meio de contratação temporária, não havendo impedimento legal na contratação de um parente.

“Como a prefeita pode informar que sua filha não é servidora contratada do município e também sustentar a inexistência de impedimento legal para que a gestora realize contratações temporárias de parentes?”, questiona o promotor. “Não há argumento que defenda essa contradição”.

OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O representante do MPMA destaca que a contratação feita pela prefeita ofendeu claramente os princípios da impessoalidade, moralidade e boa-fé administrativa. Ainda segundo ele, a prefeita de Godofredo Viana também “violou os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando fim proibido ou diverso daquele previsto em nosso ordenamento jurídico”.

Na ação, o promotor de justiça também requer a condenação da prefeita Maria da Conceição dos Santos de Matos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, ao pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e à proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, por três anos, conforme prevê a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei da Improbidade.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)