A Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Fábio Portela, trata, ainda, do cumprimento do calendário letivo e da distribuição de merenda escolar
A Promotoria de Justiça de Cantanhede (a 165 km de São Luís) emitiu, em 15 de março, Recomendação tratando da adoção de medidas quanto à venda irregular de fardamento e materiais didáticos nos estabelecimentos da rede municipal de educação, cuja distribuição deve ser feita de forma gratuita.
O documento, subscrito pelo promotor de justiça Fábio Murilo da Silva Portela, foi encaminhado ao prefeito e à secretária de Educação do município, respectivamente, José Martinho dos Santos Barros e Leles Ferreira. A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) trata, ainda, do acesso de estudantes, do fornecimento de merenda nas escolas da rede pública municipal de ensino e do cumprimento do calendário escolar.
A emissão da Recomendação foi motivada por denúncias do Conselho Tutelar de Cantanhede relatando a elaboração, pelas direções das escolas municipais Nilza Amorim Rocha e da creche Henrique Leal, de uma lista de materiais didáticos, que deveriam ser comprados pelos pais/responsáveis.
O órgão também denunciou ao MPMA que a direção de um terceiro estabelecimento municipal de ensino, a escola Riza Belfort, proibiu o ingresso, a partir de 1º de abril, de alunos não fardados, obrigando-os à aquisição de fardamentos escolares, apesar de a Prefeitura de Cantanhede ainda não ter feito a distribuição de uniformes aos alunos.
As denúncias noticiam, ainda, que na rede municipal de ensino da Zona Rural de Cantanhede, o ano letivo não foi iniciado no prazo previsto. O Conselho Tutelar também relata que nas escolas da Zona Urbana, não está sendo realizada a distribuição de merenda escolar.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
No documento, o promotor Fábio Portela recomenda a distribuição gratuita do fardamento e dos materiais didáticos e que os estabelecimentos da rede municipal de Educação de Cantanhede se abstenham de impedir o acesso de alunos à paisana.
Portela recomenda, ainda, que sejam observados a regularidade da distribuição de merenda e o cumprimento da carga horária mínima de 200 dias letivos anuais, determinada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na rede municipal de Educação de Cantanhede.
O representante do MPMA adverte que, em caso de irregularidades no cumprimento destes dois itens, devem ser adotadas medidas para sua normalização, a serem informadas, em dez dias, à Promotoria de Justiça de Cantanhede.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)