Integradas à Semana Nacional do Júri, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que objetivou incentivar os julgamentos dos processos de homicídios, principalmente aqueles que tramitam há mais de quatro anos, as comarcas de Caxias, Carutapera e Colinas realizaram sessões entre os dias 17 e 20 de março.
A meta de Persecução Penal estabelecida pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) é julgar, até outubro deste ano, 80% dos crimes dolosos que tiveram a denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009.
CAXIAS
Em Caxias, o Tribunal do Júri realizou três sessões nos dias 17, 18 e 20 de março. O primeiro julgamento foi o de Ivan de Oliveira, acusado pelo homicídio de Edvaldo Cunha Barbosa. O réu foi condenado a seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.
Na terça-feira, 18, foi a julgamento Adriana dos Santos Morais, acusada pelo homicídio qualificado de Aline Rodrigues Barbosa. A ré foi condenada a 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
O terceiro júri, também pelo crime de homicídio, foi o de Antonio da Conceição Soares, conhecido como “Tota”. O réu foi condenado a seis anos de reclusão pela morte de Jorge Nunes da Conceição. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.
Atuou nas sessões do Tribunal do Júri o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Caxias. As sentenças foram assinadas pelo juiz Paulo Afonso Vieira Gomes.
CARUTAPERA
No dia 18, o Conselho de Sentença, seguindo entendimento do Ministério Público, representado pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, decidiu absolver o réu Luiz dos Remédios Santana por falta de provas.
No dia seguinte, foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão Manoel Nazareno Silva Ramos. Mais uma vez prevaleceu a tese defendida pelo Ministério Público. O réu foi acusado de, no dia 13 de junho de 2000, por volta das 5h, na Travessa Eustáquio Pantoja, na cidade de Carutapera, ter desferido um disparo com arma de fogo na vítima José Ribamar Corrêa Gomes, causando-lhe a morte.
No dia 20, o réu José Ribamar da Silva Lopes foi declarado indefeso, uma vez que não contou com advogado de defesa ao longo do processo. Para evitar a nulidade do processo e da própria sessão de julgamento, o juiz Alexandre Antonio de Mesquita, titular da comarca de Carutapera, designou a data de 23 de abril de 2014 para a realização de nova sessão de julgamento.
COLINAS
Em Colinas, no dia 20, foi condenado a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado, pela utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, o réu Antônio dos Santos Lima Filho, vulgo “Pipite.
Atuou no julgamento como representante do Ministério Público a promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, itular da Promotoria de Justiça da Comarca de Colinas. O júri foi presidido pelo juiz Marcelo Matos e Oka.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no dia 20 de julho de 2013, numa casa noturna, no bairro Vila Brandão, onde o denunciado desferiu um golpe de faca na vítima Kelbeny da Silva costa, que faleceu ainda no local.
Redação: CCOM-MPMA