A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Cururupu, a fim de obrigá-lo a providenciar a implantação e funcionamento do Conselho Municipal do Direito do Idoso.
A ação fixa o prazo de 30 dias para que a Prefeitura adote as providências, no sentido de garantir a instalação do conselho, dando-lhe condições de funcionamento, bem como nomeando e empossando os conselheiros. Em caso de descumprimento, o município está sujeito ao pagamento de multa diária no valor R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Idoso.
De acordo com o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, autor da ação, com a inexistência do Conselho, o Município de Cururupu está desrespeitando o Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 278/2009, que estabeleceu a instalação do Conselho Municipal do Idoso.
“A falta de uma estrutura mínima para funcionamento é inaceitável, configurando-se num total desrespeito para com a população idosa que precisa ser atendida e ter a formulação e o acompanhamento da execução das políticas públicas na área de direitos do idoso pelo referido Conselho”, analisou o promotor na ação.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)