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FEIRA NOVA DO MARANHÃO – Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio a pedido do MPMA

Publicado em 22/08/2012 10:07 - Última atualização em 03/02/2022 17:08

Ministério Público pediu absolvição do réu com base no erro de tipo invencível

 

Juri Feira Nova ReduzMesmo reconhecendo que o réu Sebastião Mendes da Silva foi o responsável pela morte de Adelson Mendes de Matos, em 2002, o Tribunal do Júri de Feira Nova do Maranhão, Termo Judiciário da Comarca de Riachão, absolveu o acusado. A absolvição foi defendida pelo Ministério Público do Maranhão, representado pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. Presidiu a sessão o juiz Alessandro Arrais Pereira.

 

O réu foi acordado com o grito da irmã dele e, para tentar socorrê-la, disparou em direção ao matagal. Segundo o depoimento do acusado, confirmado pelas testemunhas, ele pensava que estava atirando em um animal, mas o tiro atingiu a vítima.

 

Os jurados acataram a tese do Ministério Público de erro de tipo invencível, disposto no artigo 20 do Código Penal. “Não houve a intenção de matar uma pessoa. Nesse caso, o dolo não foi configurado”, afirmou a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.


 

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)