https://www.mpma.mp.br
Ir para o conteúdo Ir para o menu Ir para o rodapé Redireciona o usuário para a página inicial Redireciona o usuário para a página de acessibilidade

Notícias

IMPERATRIZ Ex-presidente da Câmara de Vereadores é acionado por irregularidades em prestação de contas de 2004

Publicado em 21/10/2013 11:47 - Última atualização em 03/02/2022 17:19

Ação é baseada em Acórdão nº 461/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA)

mini mini PJ Imperatriz reduzO ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz (a 626 km de São Luís), Joel Gomes Costa, está sendo acionado por Ato de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), devido a irregularidades na prestação de contas do órgão municipal, referente ao exercício financeiro de 2004.

A Ação, de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, Albert Lages Mendes, é fundamentada pelo Acórdão nº 461/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Durante a análise da prestação das contas apresentada por Costa, o Tribunal constatou nove irregularidades, entre elas o gasto com folha de pagamento acima do limite de 70%, a inexistência de lei fixando o valor das diárias dos vereadores e a ausência de processos licitatórios no valor de R$ 55.946,86, contrariando a Lei 8.666/93, específica para o tema.

As contribuições em favor da Previdência Nacional não foram recolhidas e também não foram pagas as obrigações patronais relativas aos salários dos vereadores, referentes aos meses de março a dezembro de 2004.

O Tribunal constatou, ainda, a ocorrência de fragmentação de despesas relativas a material de expediente (R$ 8.073,23) e serviços de publicidade (R$ 26.612,00), no valor total de R$ 34,685.23.

Outra irregularidade observada foi o atraso no encaminhamento dos Relatórios da Gestão Fiscal (RGF) ao Tribunal de Contas.

SANÇÕES
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-presidente pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos.

Joel Gomes Costa também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)