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IMPERATRIZ – MPMA expede Recomendação para que vítimas acima dos 60 anos tenham prioridade nos procedimentos das Polícias Militar e Civil

Publicado em 13/04/2015 13:31 - Última atualização em 04/02/2022 15:57

mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzO Ministério Público do Maranhão expediu, no dia 31 de março, Recomendação para que os comandantes da Polícia Militar e Polícia Civil em Imperatriz tomem as medidas administrativas necessárias para dar prioridade à tramitação dos procedimentos em que as vítimas tenham idade igual ou superior a 60 anos. A Recomendação foi elaborada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, cujo titular é o promotor Ossian Bezera Pinho.

O MPMA também pede que sejam adotadas as medidas necessárias para que os idosos vítimas de infrações penais de qualquer natureza tenham acesso fácil e imediato ao registro de ocorrência e formalização de notícia-crime em sede policial, observando o atendimento preferencial e capacitado.

A Recomendação tem por fundamento uma denúncia feita à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso, em que uma pessoa com mais de 60 anos não recebeu atendimento adequado em uma das delegacias da cidade. Apesar de a Promotoria ter feito várias requisições, nenhuma delas foi atendida.

Outra exigência é que o Ministério Público do Maranhão seja formal e imediatamente comunicado das violações dos direitos dos idosos em situações mais graves, sobretudo nos casos de violência doméstica, abandono material e crimes próprios do Estatuto do Idoso, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

No documento, o MPMA também solicita que seja sinalizada e comunicada, de forma clara e facilmente perceptível, a observância de tratamento preferencial, capacitado e diferenciado aos idosos vítimas de infração penal de qualquer natureza.

“O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação de procedimentos e na execução de atos e diligências em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, prioridade esta que, inclusive, não se esgota com a morte do beneficiado, devendo ser estendida em favor do cônjuge, companheiro ou companheira idoso” destaca o promotor Ossian Bezerra.

Os comandantes têm o prazo de 30 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça Criminal e à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso sobre as providências adotadas para cumprir a Recomendação.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)