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IMPERATRIZ – Projeto Família Plena consegue, na Justiça, primeira adoção por paternidade afetiva

Publicado em 18/05/2015 09:27 - Última atualização em 04/02/2022 15:53

 mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini mini PJ Imperatriz reduzNo último dia 24, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Projeto Família Plena, obteve na Justiça a primeira decisão que reconhece o processo de paternidade afetiva. Em Ação Declaratória de Paternidade Afetiva, ajuizada pelo promotor de justiça Frederik Bacelar Ribeiro, a 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz decidiu que Carlos Rogério Gomes de Sousa, padrasto da criança, será legalmente reconhecido como pai.

O MPMA já realiza o Projeto Família Plena desde janeiro de 2014. O objetivo é fortalecer a sociedade, prevenir conflitos familiares e melhorar o desempenho escolar por meio da busca afetivo-familiar dos alunos da rede pública de ensino, além de fiscalizar as políticas públicas de assistência ao planejamento familiar.

Durante a execução do projeto, o MPMA fez o atendimento da menina, com investigação extrajudicial da paternidade da criança, que acabou não resultando na localização do pai biológico. “Ficou evidenciada a absoluta ausência de convivência ou relação entre a criança e o suposto pai biológico, afastando a hipótese de afeto entre eles”, declarou o promotor Frederik Bacelar.

Por outro lado, o membro do Ministério Público declarou ter sido identificada, por meio do trabalho da equipe do setor psicossocial das Promotorias de Imperatriz, a existência de um forte vínculo de afetividade entre a criança e o padrasto.

Em reunião na sede do MPMA, Carlos Rogério reconheceu a paternidade afetiva e manifestou o desejo de executar as medidas legais cabíveis e necessárias para a declaração da paternidade, com o consentimento da mãe, Maria da Glória dos Santos Silva, que também estava presente.

“A filiação socioafetiva entre os interessados foi construída pela relação de cuidado, proteção e amor ao longo de mais de cinco anos de convivência, que surgiu a partir do relacionamento com a mãe. Além disso, a própria doutrina e jurisprudência identificam a diferença entre o papel do genitor e do pai – aquele que efetivamente cria, cuida e dá amor”, esclarece o promotor Frederik Bacelar.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA)