Em sessão realizada no dia 24 de maio, o Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou o réu Tiago Costa Siqueira a 14 anos de reclusão, em razão do assassinato de Diorley Negreiros Santos Caetano praticado no dia 8 de março de 2012. O crime foi tipificado como homicídio qualificado.
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese defendida pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz.
Segundo o Ministério Público, o acusado Tiago Costa Siqueira desferiu cinco disparos de arma de fogo contra a vítima Diorley Negreiros Santos Caetano, por causa de uma dívida no valor de R$ 50, decorrente da compra e venda de um aparelho de celular.
O Tribunal do Júri também reconheceu que o réu agiu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que agiu sorrateiramente, sem que Diorley pudesse esboçar qualquer reação. O crime foi enquadrado no artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Proferiu a sentença a juíza Samira Barros Heluy. A advogada Helena Amorim defendeu o acusado.
Redação: CCOM – MPMA