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Interdição de unidade da Funac atendeu ação do MPMA

Publicado em 26/02/2014 14:37 - Última atualização em 03/02/2022 17:39

logo mpPor decisão do Tribunal de Justiça, do último dia 24, foi mantida a sentença da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar que determinou a interdição do Centro de Juventude Esperança (Unidade da Maiobinha da Fundação da Criança e do Adolescente – Funac), a pedido do Ministério Público. O Estado e a Funac ficam obrigados a realizar serviços para melhorar a estrutura física do espaço e a contratar profissionais, que orientem as atividades ressocializadoras dos internos.

Ao propor, em junho de 2012, a Ação Civil Pública que resultou na decisão judicial, o promotor de justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar, observou as condições estruturais insalubres, instalações sanitárias deterioradas, as fugas constantes e homicídios, além da superlotação dentro da Unidade da Maiobinha.

À época o membro do Ministério Público classificou a situação como caótica e ponderou que a manutenção da unidade em funcionamento colocaria “em risco iminente a saúde e bem-estar dos adolescentes internados e da equipe de servidores públicos que ali exercem suas atividades”.

Em consonância com a posição do MP, o desembargador Ricardo Duailibe, relator do processo na 4ª Câmara Cível do TJ, declarou que o Centro de Juventude Esperança não apresenta as condições mínimas necessárias para funcionar, o que configura “desrespeito ao princípio da dignidade humana e perigo para a coletividade, decorrente da possibilidade de fugas”.

OUTRAS AÇÕES

Existem ainda na Justiça outras duas ações do Ministério Público do Maranhão contra o Estado do Maranhão e a Funac, requerendo a interdição das unidades de internação Centro de Juventude Canaã (CJC), situada no bairro do Vinhais, e Centro de Juventude Alto da Esperança (CJAE), unidade de internação definitiva situada na área Itaqui-Bacanga.

Segundo a autora das ações, a promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira, da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, o prazo solicitado pelo Estado para sanar as irregularidades da unidade do Alto da Esperança já foi concluído, cabendo ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) verificar as providências adotadas. “Caso o Estado não as tenha cumprido, poderá ser decretada a interdição pela Justiça”, informou.

Quanto ao Centro de Juventude Canaã o prazo ainda não foi encerrado, e o Estado está realizando alguns serviços no local, de acordo com a promotora Fernanda Helena, que realizou vistoria na unidade esta semana.

Redação: CCOM-MPMA, com informações do TJMA