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JATOBÁ – Município é condenado a construir matadouro público

Publicado em 13/07/2026 14:40 - Última atualização em 13/07/2026 14:56

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Município de Jatobá a construir um matadouro público adequado às normas sanitárias e ambientais. A administração municipal está obrigada também a criar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), órgão regulador e fiscalizador sanitário no município.

Outra determinação refere-se à garantia de destinação de interesse público ao prédio inacabado que servia de matadouro.

Foi fixada multa diária e pessoal no valor de R$ 2 mil contra o prefeito, caso as determinações judiciais não sejam cumpridas. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

A Ação Civil Pública do MPMA foi proposta em 14 de janeiro de 2024, pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira, da Comarca de Colinas, da qual o município de Jatobá é termo judiciário. A sentença foi proferida em 16 de junho do ano seguinte pelo juiz Silvio Alves Nascimento e transitou em julgado em julho de 2026.

DETALHES

De acordo com a sentença, o novo prédio deverá contar com infraestrutura adequada, incluindo espaço para recepção de animais vivos, lavatórios apropriados, equipamentos de esterilização, caldeiras para cozimento de vísceras, mesas para esfola e sistema de esgotamento com fossa séptica para evitar o descarte de dejetos a céu aberto.

A ação foi proposta após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público apontando que o abate de gado era realizado a céu aberto e sem fiscalização, gerando riscos de contaminação da carne consumida pela população local.

VISTORIA

Durante a investigação, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) realizou uma vistoria no local. O relatório técnico apontou que a estrutura física existente estava inoperante, deteriorada e em estado de completo abandono, com rachaduras, infiltrações e vegetação alta ao redor.

A Aged também informou que o prédio não possuía alvará de funcionamento, licença ambiental ou registros sanitários nos órgãos de inspeção.

Além disso, a agência concluiu ser inviável a reforma ou reativação daquele prédio específico devido à proximidade com áreas residenciais construídas no entorno, o que impede a instalação de lagoas de decantação para o tratamento de resíduos.

Investigações complementares realizadas pela Promotoria de Justiça de Colinas e confirmadas pela própria Procuradoria-Geral do Município indicaram que a construção daquela estrutura inacabada foi iniciada entre os anos de 2005 e 2012, com um investimento inicial relatado de R$ 150 mil, mas o local nunca chegou a funcionar regularmente.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a omissão do poder público em oferecer um serviço adequado de abate viola direitos constitucionais de relevância pública, como o direito à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção do consumidor.

Redação: CCOM-MPMA