Devido às comemorações do dia 7 de setembro e do aniversário do município de Olinda Nova do Maranhão (dia 6), a 86ª Promotoria Eleitoral expediu Recomendação, em 30 de agosto, para evitar propaganda eleitoral ilícita durante o desfile cívico ou em qualquer festa alusiva às datas. O documento foi encaminhado aos prefeitos de Matinha (a 245km de São Luís) e Olinda Nova do Maranhão (a 256km da capital).
A Recomendação sugere que seja requerida à Justiça Eleitoral autorização para a realização da festa de aniversário de Olinda Nova e para o desfile de 7 de Setembro, devendo ser informado de forma detalhada se haverá palco e em qual local estarão as autoridades que sejam candidatos, principalmente em caso de reeleição. Também foi recomendado que não sejam permitidos discursos no palanque, para evitar agradecimentos a candidatos, incluindo os prefeitos. Os apresentadores devem ser advertidos para não realizarem qualquer alusão à atual administração municipal.
Igualmente foi recomendado que não sejam permitidos fotos e cartazes com alusão a candidatos durante as festas e o desfile. Professores da rede pública municipal ou outros servidores não devem utilizar adesivos com nomes ou fotos de candidatos e camisetas de partidos ou coligações. Não deve ser permitido o desfile de máquinas e equipamentos adquiridos pela prefeitura.
Os recursos gastos pela prefeitura municipal com as festas não devem exceder a média dos últimos três anos, sob pena de caracterizar publicidade institucional e abuso do poder político. O total gasto com os eventos em 2012 deve ser enviado ao MP, bem como os dos anos de 2009, 2010 e 2011. Os municípios devem se abster de contratar shows artísticos com recursos públicos. Também deve ser providenciada a filmagem integral dos eventos, para análise do Ministério Público Eleitoral.
Em caso de desobediência, o Ministério Público pode oferecer representação para aplicação de multa e de cassação do registro da candidatura ou do diploma.
No documento, o promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, autor do documento, afirmou: “Um simples desfile cívico do dia 7 de setembro pode sim, em ano de eleição municipal, servir de palco e de meio para a prática da conduta vedada de publicidade institucional, e de promoção pessoal do agente púbico, no caso, o prefeito, podendo configurar também propaganda eleitoral ilícita”.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM – MPMA)