Em Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada no dia 15 de setembro, o Ministério Público do Maranhão requereu que o Estado seja condenado a providenciar a restruturação da 4ª Companhia do 11º Batalhão da Polícia Militar de Matões (a 487 km de São Luís).
A referida Companhia da PM está funcionando em local irregular, uma vez que, devido às precárias condições do alojamento anexo à Delegacia de Polícia Civil local, a Polícia Militar está instalada em imóvel cedido pela população, contrariando o dever do Estado em prestar segurança pública adequada.
Sobre a questão, a promotora de justiça titular de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, ressaltou que “a segurança pública é dever do estado, somente podendo ser custeada por impostos”.
Na ação, além do pedido de abrigamento dos policiais em local adequado, há solicitações referentes ao reduzido número de policiais militares, à falta de materiais de expedientes e móveis adequados, bem como consta pedido a respeito de viatura adequada.
Foi relatado pela promotora de justiça que, recentemente, ocorreu um acidente envolvendo a viatura da PM, quando estava em perseguição a criminosos. O veículo danificado foi substituído por um automóvel de menor porte, inadequado às atividades da Polícia Militar, principalmente, nos deslocamentos e perseguições na zona rural, fatos certificados na peça de informação instaurada na Promotoria de Justiça de Matões.
Foi solicitado, ainda, pela representante do Ministério Público, que seja providenciado o fornecimento de material bélico (armas e munições) em quantidade compatível com a necessidade da companhia, bem como de instrumentos adequados ao policiamento ostensivo e preventivo (algemas e rádio-comunicador), além de viaturas adequadas e que não coloquem em risco a segurança física dos policiais e dos custodiados.
A promotora de justiça justifica que a Ação Civil é decorrente da situação precária em que se encontra a segurança pública de Matões, o que “vem ensejando o sentimento de medo e insegurança e fomentando muitas reclamações da população”.
Em caso de descumprimento das obrigações determinadas em condenação final, o Estado do Maranhão poderá ter que arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser depositada na conta-corrente do Conselho Municipal de Segurança de Matões.
Redação: CCOM-MPMA com informações da Promotoria