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FORTALEZA DOS NOGUEIRAS Ministério Público ajuíza duas ações contra ex-prefeito

Publicado em 14/09/2011 08:09 - Última atualização em 03/02/2022 16:29

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A promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros, da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, ajuizou, em 21 de julho de 2011, Ação de Execução e Ação Penal contra o ex-prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Gildásio Chaves Ribeiro, devido a irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2001. A condenação foi imposta pelo Acórdão 176/2006 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e não cabe mais recurso.

Entre as irregularidades encontradas estão a dispensa de licitação e fragmentação de despesas para esquivar-se do devido processo licitatório. Foram construídas em 2001 uma barragem, no valor de R$ 83 mil, e uma quadra esportiva, no valor de R$ 111.130, ambas as obras sem licitação.

De acordo com os autos, o ex-gestor também deixou de realizar contratos de locação e promoveu cessão de pessoal com ônus sem que houvesse convênio com o órgão beneficiado, mas as irregularidades já estavam prescritas quando os documentos chegaram às mãos da representante do Ministério Público.

Com a Ação de Execução, o MP busca retornar ao erário o valor do débito e das multas impostas pelo TCE a Gildásio Chaves Ribeiro, que somam R$ 19.576,40. A atualização monetária, que inicia em abril de 2006 – data do acórdão – e segue até julho de 2011 – data da ação –, define o valor a ser pago pelo ex-prefeito de Fortaleza dos Nogueiras em R$ 25.623,03.

Após a citação, o Ministério Público requereu à Justiça de Balsas, comarca da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, que o ex-prefeito pague no prazo de três dias o valor devido, “sob pena de o oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de bens e a sua avaliação”.

Na Ação Penal, a promotora de Justiça Uiuara Medeiros ofereceu denúncia contra Gildásio Ribeiro, que, caso seja recebida pela Justiça, poderá condená-lo nos termos do Código de Processo Penal.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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