
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 15 de junho, a imediata suspensão das atividades do Bar Rancho 10, situado à Rua Godofredo Viana, n° 98, no Centro do município de Imperatriz (distante 617km de São Luís). O estabelecimento foi denunciado pela prática de poluição sonora nas imediações de sua localização. Também foi decidido que o Município de Imperatriz não pode expedir qualquer licença para o funcionamento do bar.
A Ação Civil Pública foi interposta pelo promotor de Justiça Jadilson Cirqueira de Sousa contra o proprietário do bar, Ariosvaldo Pinto Aragão, e o Município de Imperatriz. Concedeu a liminar a juíza Diva Maria Barros Mendes.
De acordo com a ação, o barulho causado pelo bar pode prejudicar a saúde das pessoas que residem nas adjacências. Além de moradias, situam-se próximos ao estabelecimento: escola, prefeitura e templo religioso.
Em 13 de outubro de 2009, a Secretaria Municipal de Planejamento realizou vistoria no local e constatou a prática de poluição sonora, o que ocasionou o fechamento do bar e a notificação do proprietário para comparecer ao órgão municipal. Assim, depois de ter entregue toda a documentação pedida exigida pela secretaria, foi concedida ao estabelecimento a renovação da licença de funcionamento.