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Ministério Público deu parecer favorável à suspensão do IPTU 2011

Publicado em 27/05/2011 05:08 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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O Ministério Público do Maranhão participou da sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 26, que suspendeu a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), correspondente ao exercício do ano de 2011, no município de São Luís. O parecer do Ministério Público, favorável à suspensão do imposto, foi dado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Apesar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Ordem de Advogados do Brasil, seccional do Maranhão, o Ministério Público não exclui a possibilidade de ingressar com nova ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 3.392/2010 que alterou, sem a participação da sociedade, as bases de cálculo para o aumento do IPTU deste ano.

O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, esclareceu que a Prefeitura de São Luís não cumpriu o prazo determinado para se manifestar sobre a representação de inconstitucionalidade que seria no dia 25 de maio, até às 18h. No entanto, somente na tarde do dia 26 de maio, precisamente às 15h20, a Prefeitura Municipal protocolou os documentos necessários para análise e exame detalhado do caso, etapa que vai ser feita com afinco pelo Ministério Público.

“O resultado dessa sessão não foi novidade para o Ministério Público que comunga da decisão do TJ e da iniciativa da OAB em relação à falta de participação dos cidadãos. E apesar de entender que as bases do cálculo e as tabelas do IPTU possuem razoabilidade, nossa instituição não poderia deixar de agir diante da não participação da população durante o processo. Vamos encaminhar toda a documentação protocolada pela Prefeitura à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa o que pode conduzir à responsabilização civil e criminal dos responsáveis”, afirmou Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

Por 15 votos a favor e 3 votos contrários, o Tribunal de Justiça decidiu ser inconstitucional os valores praticados pelo IPTU/2011 na atualização dos valores venais genéricos dos imóveis localizados na cidade de São Luís. Com isso, o prazo de vencimento da quota única e da primeira parcela do IPTU, datado para o próximo dia 30 de maio fica invalidado e a população deve aguardar a definição da Prefeitura quanto aos novos prazos e valores a serem cobrados.

Durante a sessão extraordinária, o advogado da OAB, Rodrigo Maia, e o representante da Prefeitura de São Luís, o procurador geral do Município, Francisco Coelho, expuseram entre outros argumentos, justificativas sobre a inconstitucionalidade por violação dos princípios de razoabilidade e capacidade contributiva e a sobre a viabilidade legal do IPTU/2011 por beneficiar a população carente do município, respectivamente.

Depois de o relator, desembargador Benedito Belo, proferir seu voto pelo deferimento da medida cautelar e iniciar a votação que levou à suspensão do IPTU/2011, ele facultou à Prefeitura de São Luís a possibilidade do poder municipal efetivar a cobrança do imposto baseado na lei anterior, mas sem reduzir o número de isentos beneficiados este ano pela administração municipal.

Redação: CCOM/MPMA