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Ministério Público recomenda ausência de atletas maranhenses na competição

Publicado em 11/09/2009 07:52 - Última atualização em 03/02/2022 16:49

O alto risco de contaminação com o vírus da gripe A (H1N1) motivou a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís a emitir Recomendação à Secretaria de Estado de Esporte e Juventude para impedir a participação dos 161 atletas maranhenses de 12 a 14 anos, nas Olimpíadas Escolares Brasileiras. O evento foi iniciado no dia 10 de setembro e se estende até o dia 20, em Poços de Caldas, Minas Gerais. Com a intervenção do MPMA, a delegação maranhense foi impedida de viajar.

Na avaliação do promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a presença dos adolescentes em um evento desse porte representaria um risco iminente à integridade física dos atletas, em virtude da ocorrência de surto epidêmico com franca circulação do vírus.

Mesmo com o pedido do Comitê Estadual de Enfrentamento da Influenza A e das Secretarias de Estado de Esporte e da Saúde de Minas Gerais para o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) adiar o evento, as Olimpíadas Escolares Brasileiras foram mantidas. “Lamentamos que o COB não tenha atendido as recomendações das autoridades sanitárias que têm a competência técnica e científica para avaliar o risco de contaminação”, afirmou o promotor de Justiça Márcio Thadeu.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)