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Notícias

Ministério Público recomenda criação de Conselho Municipal de Meio Ambiente em Pindaré-Mirim

Publicado em 10/06/2009 10:44 - Última atualização em 03/02/2022 16:51

Em audiência pública realizada 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, a promotora de Justiça da Comarca de Pindaré-Mirim (a 166 km da capital), Klycia Luiza Castro de Menezes, entregou ao secretário de Infra-Estrutura daquele município, Jarbas Aparecido Silva, recomendação sugerindo a criação, a instalação e a estruturação dos conselhos municipais de meio ambiente. Silva representou o prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado, durante a audiência realizada no salão paroquial da cidade e que contou com a participação de cerca de 150 pessoas.

Ao entregar a recomendação, a promotora de Justiça destacou que a inexistência do Conselho Municipal de Meio Ambiente em Pindaré-Mirim contraria a Lei nº 6.938/81, especialmente quanto ao controle social das atividades da gestão municipal de Meio Ambiente. O documento entregue por Klycia Menezes sugere o encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal de Pindaré-Mirim propondo a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, além de sua instalação imediata, dotando-o de condições adequadas para seu funcionamento e assegurando a realização de reuniões mensais abertas ao público em geral.

A recomendação sugere, ainda, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente se abstenha em emitir quaisquer licenças ou autorizações para atividades e obras, enquanto o respectivo Conselho Municipal de Meio Ambiente não estiver instalado e implementado. Com base na Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Klycia Menezes recomendou também a criação dos cargos públicos necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os cargos devem ser providos por concurso e preenchidos por profissionais legalmente habilitados. A lista inclui advogados, engenheiros civis, engenheiros sanitaristas, engenheiros florestal ou agrônomo com habilitação em Engenharia Florestal, arquitetos urbanistas, biólogos, veterinários, geógrafos, assistentes sociais e técnicos de nível médio e de apoio.

Durante a audiência, que também tratou de questões referentes ao Rio Pindaré, a ONG SOS Pindaré propôs a criação de um grupo de proteção ambiental envolvendo todos os municípios cortados pelo rio. Também foi discutida a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPMA e a Prefeitura de Pindaré-Mirim, visando a adequação do lixão da cidade aos padrões determinados pela legislação ambiental.

SAIBA MAIS
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA)
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é o órgão consultivo e deliberativo das Políticas Públicas Municipais de Defesa do Meio Ambiente. Composto igualitariamente por servidores públicos municipais e representantes da sociedade civil, tem a função de opinar e assessorar a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal nas questões relativas ao meio ambiente. O CMMA é responsável pela promoção da educação ambiental no município, além de propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento.

O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.

Composição
De forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente representantes de:
• Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente;
• Câmara de Vereadores;
• Sindicatos;
• Entidades ambientalistas;
• Grupos de produtores;
• Instituições de defesa do consumidor;
• Associações de bairros;
• Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade;
• Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores), etc;
• Entidades representativas do empresariado;
• Instituições de pesquisa e de extensão;
• Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)