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MPMA cobra cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo prefeito de São Luis

Publicado em 03/06/2011 13:03 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

A ausência de informações sobre despesas do Município de São Luís motivou o MPMA a ajuizar Ação Civil Pública de obrigação de fazer para garantir o acesso a esses dados, por meio da Internet, no prazo de cinco dias. A ação é assinada pelos promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e Zanony Passos Silva Filho, titulares das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

De acordo com o relatório da Unidade Técnica de Fiscalização do TCE, o portal apresenta ausência de dados relevantes, assim como “não há informações sobre a receita do Município e nem clareza quanto à execução da despesa”. Com base nisso, as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa emitiram, no dia 4 de maio de 2011, Recomendação ao prefeito para que, no prazo de 15 dias, cumprisse a legislação. Mesmo assim, nada foi feito.

Na ação, o Ministério Público argumenta que deve conter no Portal da Transparência dados sobre as despesas executadas pela prefeitura, gastos na aquisição de qualquer bem móvel, insumos, contratações de prestadores de serviços e processos licitatórios dos contratos efetuados. “Todas as informações que impliquem no manejo de recursos públicos devem estar disponíveis, em tempo real, a qualquer interessado”, enfatiza o promotor de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal.

“O cidadão tem o direito de saber, por exemplo, qual a empresa contratada para pavimentar o asfalto da cidade, qual o valor do contrato e de que forma ocorreu o processo licitatório”, destaca o promotor de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão.

Ele cita, ainda, outros exemplos, como gastos com publicidade institucional e a empresa contratada para essa finalidade, merenda escolar e valores na eventual terceirização. “São informações que devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, por meio eletrônico, e possibilitam a fiscalização direta da administração pública. Ao descumprir a lei, a prefeitura impede que o cidadão ou instituições possam exercer o controle social”.

ATRASO – A Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, começou a vigorar em 27 de maio de 2009. Ela acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando a disponibilização, em tempo real, dos gastos, no prazo máximo de um ano. Mesmo com o prazo expirado, o Município de São Luís descumpriu a lei.

O Ministério Público do Maranhão pede à Justiça que determine a disponibilização no site da Prefeitura de São Luís (www.saoluis.ma.gov.br) informações detalhadas das despesas fiscais. O caso está sob análise da 4ª Vara da Fazenda Pública.

Redação: CCOM-MPMA