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MPMA firma acordos para implementar conselhos e instrumentos de combate à evasão em Brejo de Areia e Altamira do Maranhão

Publicado em 05/05/2009 09:07 - Última atualização em 03/02/2022 16:55

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Vitorino Freire, Cláudio Rebelo Correa Alencar, firmou termos de ajustamento de conduta (TAC) com as prefeituras de Brejo de Areia e Altamira do Maranhão para garantir a instalação e implementação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal da Infância e da Juventude e a implementação da Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente (FICAI) em cada um dos municípios.

A implementação dos Conselhos e a implementação da FICAI foram tratados em TACs distintos. De acordo com o primeiro dos acordos firmados, os prefeitos Ludmila Almeida Silva Miranda (Brejo de Areia) e Arnaldo Gomes de Sousa (Altamira do Maranhão) têm 15 dias, a partir da assinatura do TAC, para enviar às respectivas Câmaras de Vereadores projeto de Lei criando os conselhos Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, além do Fundo Municipal da Infância e da Juventude.

Os gestores também estão obrigados a empossar, em 90 dias, os conselheiros municipais dos direitos da criança e do adolescente. Outra obrigação prevista no TAC é a instalação do Conselho Tutelar 120 dias após a posse dos conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento das cláusulas, foi estipulada multa diária de R$ 500, a serem recolhidos ao Fundo da Infância e Juventude.

O segundo dos termos de ajustamento de conduta trata da implementação da FICAI, como política pública de combate à evasão e a infreqüência escolar no ensino fundamental. Os prefeitos dos municípios têm três meses, a contar da assinatura do TAC, para implementar o sistema de combate à infreqüência escolar. Neste caso, a multa estipulada para o descumprimento do TAC é de R$ 200 por dia.

FICAI
A Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente é um instrumento operacional para a verificação e o acompanhamento da freqüência escolar da criança e do adolescente no ensino fundamental, inseridos em escolas públicas. Foi inspirado na Constituição Federal e teve respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que além de regulamentar o direito fundamental à educação, ainda obriga o Estado a assumir suas obrigações, visando a manutenção do aluno em sala de aula.

Conselhos
De acordo com o ECA, os Conselhos de Direitos são órgãos criados por lei para formular e deliberar sobre as políticas públicas relativas às crianças e adolescentes – em suas interfaces com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social e educação, por exemplo. Também devem organizar as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos. Devem existir nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

Os Conselhos Tutelares devem ser criados por lei (municipal) e cada cidade deve ter, no mínimo, um instalado. São encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, estando vinculados aos anseios e demandas da sociedade em relação a esses segmentos de idade. São formados por cinco membros, escolhidos pela própria comunidade para mandato de três anos, por meio de eleição. Qualquer cidadão maior de 21 anos e residente no município pode candidatar-se.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)