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MPMA garante equipamento de oxigênio a idosa

Publicado em 08/07/2011 09:53 - Última atualização em 03/02/2022 16:33

A Justiça atendeu, no dia 5 julho, o pedido do Ministério Público do Maranhão, em decisão liminar, determinando à Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento de oxigênio à idosa Maria José Desterro, 73 anos. Ela é portadora de fibrose pulmonar. A doença crônica dificulta a respiração normal e a paciente precisa usar um aparelho de oxigênio, de forma ininterrupta.

Com uma renda mensal em torno de um salário mínimo, a idosa não pode custear o tratamento. Mesmo assim, a Secretaria de Estado da Saúde alegou falta de condições imediatas para fornecer o cilindro de oxigênio. Então, a Promotoria de Justiça do Idoso de São Luís ajuizou Ação Civil Pública questionando a omissão do Estado.

“O direito à vida é constitucional e não pode ser ameaçado pela omissão do poder público”, afirma o promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos.

Pela decisão do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o Estado tem cinco dias para fornecer o oxigênio.

Redação: (CCOM-MPMA

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