O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em favor do Ministério Público do Maranhão contra o recurso interposto por Roberto Monteiro Carvalho, que pedia a anulação do concurso promovido em 2009 para o provimento de vagas de promotor de Justiça. Sentença ratificou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O candidato alegou que a pergunta a ele formulada na prova oral contrariou o edital do certame. A questão foi a seguinte: “Pode o Ministério Público concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas? Em que hipóteses normativas?”.
Segundo Roberto Monteiro Carvalho o assunto abordado faz parte do Direito da Criança e do Adolescente, cujos temas foram excluídos da fase oral do concurso, conforme o edital. No entanto, o STJ considerou que a questão aborda o tema da “adoção”, presente na disciplina Direito Civil – de acordo com o art. 1.168 do Código Civil – prevista para a fase oral do concurso.
Na decisão, o ministro Humberto Martins, relator do processo, afirmou: “Portanto, inexiste direito líquido e certo violado, pois a pergunta formulada está de acordo com o edital do concurso público para o preenchimento de vagas para Promotor de Justiça do Estado do Maranhão”.