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MPMA pede condenação de ex-presidente da Câmara por improbidade administrativa

Publicado em 02/06/2011 12:14 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês ingressou, em 26/05, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Otacília Cristina Costa Rios, ex-presidente da Câmara Municipal. A ação baseia-se no julgamento das contas do Legislativo no exercício financeiro de 2006, consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Entre os problemas apontados pelo TCE estão o uso de recursos extraorçamentários para o pagamento de despesas previstas em orçamento, realização de despesa sem licitação, pagamento de remuneração à presidente da Câmara em valor superior ao fixado na legislação (que seria de 40% do subsídio de um deputado estadual) e envio intempestivo do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2006.

O Tribunal de Contas condenou Otacília Rios a devolver aproximadamente R$ 40 mil aos cofres públicos, em razão da remuneração paga acima do limite, além da aplicação de multa de R$ 4.060,00.

Para a promotora Rossana Conceição Gonçalves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, a ex-presidente da Câmara de Vereadores cometeu graves atos de improbidade administrativa “marcados pelo enriquecimento ilícito, pela incidência de expressivo prejuízo ao erário municipal e censurável atentado contra os princípios da administração pública”, ressalta, na ação.

O Ministério Público requereu da Justiça a condenação de Otacília Cristina Costa Rios à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer benefício fiscal do Poder Público.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)