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MPMA requer transferência de presos de Itapecuru-Mirim e Miranda

Publicado em 03/06/2011 12:55 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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A 2ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim pediu liminarmente a remoção dos presos das cadeias de Miranda e Itapecuru-Mirim. A Ação Civil Pública proposta pela promotora Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, requer que o Estado do Maranhão faça reformas amplas nos dois prédios ou construa novas atividades prisionais nos municípios.

A atuação do Ministério Público nesse problema estende-se desde agosto de 2009, quando foi instaurado um procedimento administrativo para interdição das delegacias. Apesar de reiterados pedidos de informações e providências enviados, a Secretaria de Estado de Segurança Pública nunca se manifestou sobre a questão ou tomou qualquer medida para a solução dos problemas. Diante dessa omissão, a promotoria pediu a extinção do pedido de providências administrativas existente e propôs a Ação Civil Pública.

As duas delegacias foram inspecionadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária e pela equipe da promotoria, tendo sido encontradas diversas irregularidades. A Vigilância Sanitária chegou, inclusive, a propor a interdição dos dois prédios. Alguns problemas são recorrentes como a superlotação, a falta de banheiros em condições de uso, as péssimas condições higiênico-sanitárias e a falta de segurança.

Novas vistorias foram realizadas pelo Ministério Público em maio de 2011, nas quais se constatou que houveram avanços na delegacia de Itapecuru-Mirim enquanto em Miranda do Norte a situação piorou. Vale ressaltar que, em 12 de maio, presos tentaram fugir da delegacia de Itapecuru-Mirim escavando um buraco na parede da cela.

Na ação, a promotora Patrícia Ferreira afirma que “o Estado tem o poder de privar a pessoa presa de sua liberdade mas não o tem de privá-la dos demais direitos fundamentais, como aqueles relativos ao tratamento digno e à integridade física e moral assegurados pela Constituição da República”.

No pedido Liminar, o Ministério Público requer que os presos condenados que se encontrem nas duas delegacias sejam encaminhados ao sistema penitenciário, enquanto os presos provisórios deverão ser realocados em outras delegacias, de preferência em municípios próximos. As duas cadeias também deverão ficar proibidas de receber novos presos. Os outros serviços das delegacias deverão ser mantidos. Em caso de descumprimento da Liminar, o Estado estaria sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)