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Prefeitura de São Luís terá que excluir Assistência Social de corte orçamentário

Publicado em 19/11/2008 08:18 - Última atualização em 03/02/2022 16:56

A Justiça determinou que a prefeitura de São Luís exclua as verbas referentes à Assistência à Criança e ao Adolescente da redução de 40% dos recursos arrecadados pelo município, estipulada pelo decreto municipal nº 35.391, de 20 de agosto de 2008, sob o pretexto de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão atende a ação civil pública ajuizada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques.

Além da exclusão das verbas, a decisão do juiz José Américo Abreu Costa determina que seja retomado em 48 horas o fornecimento de todos os recursos indispensáveis ao funcionamento dos seis conselhos tutelares e aos dois centros de Referência de Assistência Social existentes na capital (combustível, servidores, material de expediente e estrutura física, entre outros). A multa por descumprimento foi estipulada em R$ 4.150 por dia, para cada órgão prejudicado.

O promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques explica que as áreas de educação, saúde e assistência social estão incluídas no tripé básico de políticas necessárias para efetivar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral da criança e do adolescente, ratificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU. “Como o decreto municipal não excluiu do corte os recursos referentes à saúde e à educação, mas manteve a redução nas verbas de assistência social, o atendimento a crianças e adolescentes ficou prejudicado”, relata Marques.

De acordo com a integrante do Conselho Tutelar do Coroadinho, Fabíola Ferreira, o atendimento aos cerca de 20 casos diários que chegam ao órgão foi profundamente prejudicado pelo contingenciamento de recursos determinado pelo decreto municipal. Há três anos e quatro meses atuando no conselho, ela explica que os conselheiros foram obrigados a trabalhar basicamente com orientação à população porque não havia combustível para deslocamento. “Sem possibilidade de deslocamento, ficam prejudicadas a verificação de denúncias e a própria entrega de documentos e notificações”, denuncia.

Denúncias – A questão começou a ser tratada pelo Ministério Público em setembro passado, a partir de denúncias de integrantes dos seis conselhos tutelares de São Luís sobre como o corte orçamentário afetaria a manutenção dos conselhos tutelares e, conseqüentemente, a rede de atendimento a crianças e adolescentes.

Em análise feita a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou que não havia necessidade do corte orçamentário feito pela prefeitura de São Luís, uma vez que o nível de receitas municipais encontrava-se dentro do estimado para o período já transcorrido do exercício financeiro.

Ainda em setembro passado, o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques recomendou à prefeitura de São Luís a exclusão das verbas de assistência social do corte e realizou duas reuniões para discutir os termos de um acordo que possibilitasse a correção da irregularidade. Não houve resposta da prefeitura de São Luís, o que tornou necessário o ajuizamento da ação civil pública, agora contemplada com a decisão favorável da Justiça.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)