O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, encaminhou recomendação ao prefeito Tadeu Palácio para que sejam excluídos os recursos referentes ao orçamento específico para Assistência à Criança e ao Adolescente da redução determinada pelo decreto municipal nº 35.391, de 20 de agosto de 2008.
O decreto determina o corte de 40% dos recursos arrecadados pela prefeitura de São Luís, até o dia 14 de agosto passado, sob o pretexto de adequar a disponibilidade de caixa às despesas, inclusive restos a pagar, até o final do mandato do prefeito Tadeu Palácio. Recursos referentes à saúde e à educação foram excluídos do contingenciamento imposto pelo decreto.
No documento, a promotoria recomenda, ainda, a regularização imediata do fornecimento de combustível, servidores, material de expediente e outros insumos indispensáveis ao funcionamento de todos os órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) e que integram o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
Segundo Marques, o decreto é incompatível com os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes nas questões orçamentárias, ratificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU.
Denúncias – A questão começou a ser tratada pelo Ministério Público no início deste mês com o procedimento administrativo nº 108/2008, instaurado para examinar denúncias feitas pelos seis conselhos tutelares de São Luís, a respeito do corte orçamentário determinado pelo decreto municipal. Os órgãos manifestaram à 1ª Promotoria a preocupação com os cortes na área de Assistência Social, que afetarão não só a manutenção dos conselhos tutelares, mas a própria rede de atendimento, com prejuízo à proteção integral de crianças e adolescentes.
É o caso do Conselho Tutelar da Cidade Operária. De acordo com a conselheira Elivânia Estrela, o corte orçamentário trará profundas conseqüências ao funcionamento do conselho, que recebe em média 30 denúncias diárias sobre maus tratos, negligência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. “Nos anos anteriores, nunca foi necessário um corte desse tipo. Por que justamente agora em ano eleitoral?”, questiona.
Ela acrescenta que a redução de recursos prejudicará atividades como a averiguação de denúncias, o encaminhamento de notificações e documentos a outros órgãos, a obtenção de materiais de expediente e o próprio deslocamento dos conselheiros. “Foi preciso que o Ministério Público cedesse um veículo para que pudéssemos atuar em um caso de adolescente em cárcere privado na última terça-feira. Mesmo se tivéssemos um carro, não teríamos como abastecê-lo”, denuncia.
A necessidade do corte de recursos alegada pela prefeitura para justificar a publicação do decreto é contestada por parecer técnico emitido pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (AT-PGJ). Ao analisar o balancete até 31 de julho de 2008, fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a AT-PGJ verificou que o nível de receitas municipais está dentro do estimado: transcorridos 58% do exercício financeiro de 2008, as receitas municipais encontram-se no nível de 57%. O corte, segundo o Ministério Público, é, portanto, desnecessário.