Em cumprimento à resolução 43 do Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria Geral do MPMA instituiu o provimento 02/2009, que regulamenta as correições e inspeções ordinárias e extraordinárias no âmbito da instituição. A íntegra do regimento está disponível no site do MPMA, em intranet / boletim interno / outros / outros documentos 2009.
O regimento define que as correições ordinárias no Ministério Público do Maranhão serão efetuadas pelo corregedor-geral a cada três anos, com o objetivo, entre outros, de verificar a regularidade dos serviços, a eficiência e a pontualidade do membro do MP no exercício de suas funções, cumprimento das obrigações legais, determinações e recomendações da PGJ e CGMP, cumprimento das metas estabelecidas nos planos ou programas de atuação da Promotoria.
O documento dispõe ainda sobre as atribuições do corregedor-geral e seus auxiliares e dos membros do MP sujeitos à correição. Ao corregedor-geral cabe, por exemplo, “divulgar pela internet o cronograma das correições ordinárias e a indicação dos respectivos locais, com antecedência mínima de 30 dias”.
O membro do Ministério Público, cuja promotoria ou procuradoria esteja sendo correicionada, de acordo com o provimento, deve dar ampla publicidade ao aviso da correição.
Na realização dos trabalhos, o corregedor-geral e os promotores de Justiça corregedores observarão todos os itens relativos à prestação dos serviços prestados pelos membros nas promotorias. Em relatório circunstanciado, são apontadas as boas práticas observadas, as eventuais irregularidades constatadas, bem como as conclusões e medidas necessárias a prevenir erros, corrigir problemas e aprimorar o serviço desenvolvido.
Para cada item analisado, será atribuída uma nota, a ser lançada na ficha funcional do promotor de Justiça, garantindo-lhe manifestação prévia no prazo de quinze dias.