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SANTA LUZIA: MPMA recomenda criação de Portal da Transparência no município

Publicado em 10/06/2011 09:17 - Última atualização em 03/02/2022 16:34

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O Ministério Público do Maranhão encaminhou nesta quinta-feira, 9, recomendação à Prefeitura de Santa Luzia (a 294 Km de São Luís) para que esta crie e coloque em funcionamento, em 30 dias, o Portal da Transparência no município. Além do prefeito Márcio Rodrigues, a recomendação abrange secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores e todos os ordenadores de despesas do município.

A criação de Portais da Transparência é determinada pelo artigo 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a criação, a instalação e o funcionamento dos portais na União, estados, Distrito Federal e municípios, para que a sociedade possa acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras.

Novo paradigma – De acordo com o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, a efetivação do portal da transparência reforça um novo paradigma de administração pública. “A criação dos portais da transparência facilita o controle social da Administração Pública, possibilitando o acesso dos cidadãos às informações sobre quanto os gestores gastaram, onde gastaram, para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso público utilizado”, afirma.

Em caso de não-atendimento à recomendação, os gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, ficando sujeitos a penalidades como perda de mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Prazos – A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, estabeleceu prazos diferenciados para a criação dos portais. Municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para criar seus portais. O prazo se esgotou 27 de maio de 2010.

Com 74.043 habitantes (Censo 2010), Santa Luzia está entre os municípios que deveriam ter criado seus portais de transparência até 27 de maio deste ano.

Municípios com população de até 50 mil habitantes devem criar seus respectivos portais até 27 de maio de 2013.

Veja anexo Recomendação.

Redação: CCOM-MPMA