
A Prefeitura de Santa Luzia já implantou o Portal da Transparência do município. A medida atende à Recomendação do Ministério Público do Maranhão, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, em 9 de junho de 2011.
Na ferramenta, que pode ser acessada pelo endereço eletrônico www.santaluzia.ma.gov.br., estão disponibilizadas informações sobre orçamentos, licitações, receitas, despesas e relatórios.
A Recomendação do MPMA teve como fundamento legal o artigo 48A da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescentado pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, que torna obrigatória a criação, instalação e regular funcionamento dos portais de transparência em todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O promotor avaliou que a Prefeitura de Santa Luzia agiu acertadamente ao atender à recomendação do Ministério Público, evitando a judicialização da controvérsia.
Para Joaquim Junior, a efetivação do Portal da Transparência inaugura um novo paradigma de administração pública, onde o gestor deve prestar contas diárias ao povo. “A efetiva criação dos portais da transparência facilitará o controle social da administração pública, por qualquer cidadão, diariamente e com um simples acesso à internet, sem sair de sua residência ou local de trabalho, acerca do quanto os gestores e demais ordenadores de despesas gastaram, onde gastaram, para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso público utilizado”, analisou o membro do Ministério Público.
De acordo com a lei, esses portais devem informar os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
A Lei Complementar nº 131 estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e Municípios com população acima de 100 mil habitantes teriam um ano para criar e instalar seus respectivos portais da transparência, prazo expirado desde 27 de maio de 2010.
Já os Municípios com população entre 50 mil e 100 cem mil habitantes, teriam dois anos, prazo que também já expirou em 27 de maio de 2011. Os Municípios que tenham população de até 50 mil habitantes só estariam obrigados à criação do portal, após quatro anos, ou seja, apenas em 27 de maio de 2013. Santa Luzia, que dispõe de população superior a 50 mil habitantes, portanto, já deveria ter criado seu portal da transparência desde 27 de maio de 2011.