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SÃO LUIS – Justiça determina adaptação para garantir acessibilidade no Centro de Saúde do Quebra Pote

Publicado em 23/09/2011 06:37 - Última atualização em 03/02/2022 16:29

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O Município de São Luís tem um ano para adaptar o Centro de Saúde do Quebra Pote às regras de acessibilidade. A decisão judicial, de 1º de setembro, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em março de 2010 pela 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Em decisão liminar anterior, o Poder Judiciário determinou a reforma nas instalações do centro de saúde dentro de seis meses. O prazo expirou no dia 13 de maio de 2011 e a decisão foi descumprida pela Prefeitura de São Luís. Por conta disso, o juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser revertida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).

Mudanças – A reforma deve obedecer à NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). As adaptações devem incluir o rebaixamento da calçada, rampas com inclinação adequada, banheiros e balcões acessíveis, área de circulação para cadeirantes, sinalização em braille e com figuras de relevo, sinalização sonora, tátil e direcional, piso tátil, adequação das portas, corredores e salas de atendimento, além de capacitação de servidores para comunicação em Libras (Língua Brasileira de Sinais).

De acordo com a Lei 10.098/2000, que estabelece normais gerais para a acessibilidade, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência.

Na avaliação do promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos, ao se recusar a adaptar os hospitais e clínicas, o Município de São Luís dificulta e, em muitos casos, impede o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, descumprindo a Lei Orgânica Municipal.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)