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STJ mantém decisão para adaptar Palácio de La Ravardière

Publicado em 21/07/2011 13:30 - Última atualização em 03/02/2022 16:33

O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou, no dia 28 de junho, a sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinando a adaptação da sede da Prefeitura Municipal de São Luís, o Palácio de La Ravardière, para pessoas com deficiência. Pela decisão, as obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias.

No dia 24 de maio de 2011, a 4ª Câmara Cível do TJMA atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão e definiu a reforma do prédio. Desde 2001, o MPMA tenta garantir a reforma da sede do executivo municipal. Após a abertura de inquérito civil, foram realizadas inspeções para verificar o acesso ao prédio e aos espaços de circulação.

Ao constatar a falta de acessibilidade, o Ministério Público apresentou ao Município de São Luís, em 2002, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o problema. Porém, a prefeitura se recusou a realizar as adaptações. Em seguida, foi emitida Recomendação com o mesmo objetivo, também descumprida.

Para buscar uma solução definitiva, a 11ª Promotoria de Justiça na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ajuizou Ação Civil Pública, em 2010, pedindo a reforma do Palácio de La Ravardière. A juíza Maria José França Ribeiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido. Com o recurso do MPMA, a questão foi apreciada pela 4ª Câmara Cível do TJMA que reconheceu a legitimidade do pleito ministerial.

“A adaptação dos prédios públicos é vital para garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência. A recusa em promover as reformas é um desrespeito à sociedade”, avalia o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos.

Ele destaca que a Lei Municipal nº 3.354/1994 tornou obrigatória a adequação dos edifícios públicos da capital às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 10.098/2000 estabeleceu normas gerais para a promoção da acessibilidade nos espaços públicos. “Mesmo assim, a Prefeitura de São Luís ignorou o dispositivo legal”.

O STJ suspendeu a multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, estabelecida pelo TJMA.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)