
O Ministério Público do Estado do Maranhão vem esclarecer a sociedade sobre a informação lançada, de forma truncada, na área de transparência do sítio da Instituição, relativamente às diárias concedidas à Procuradora-Geral de Justiça no dia 20 de janeiro de 2011:
1) As diárias são concedidas aos membros do Ministério Público do Estado do Maranhão com fundamento no disposto nos seguintes artigos da Lei Complementar nº 13/1991, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 80/2004 e 81/2005:
“Art. 130 O membro do Ministério Público afastado de sua sede, a serviço ou em representação, terá direito a diárias, cada uma, equivalentes a um quarenta e três avos e a dois quarenta e três avos da remuneração do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente. (NR). (Redação dada pela Lei Complementar nº 80, de 06/12/2004).
§ 1º As diárias previstas no caput para o Procurador-Geral de Justiça serão equivalentes, cada uma, a 1/34 e 2/34 do subsídio do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 081, de 11/05/2005).
§ 2º Para o Corregedor-Geral do Ministério Público as diárias serão equivalentes, cada uma, a 1/37 e 2/37 do subsídio do seu cargo, se o deslocamento se verificar dentro ou fora do Estado, respectivamente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 081, de 11/05/2005). Art. 131 Revogado. (Lei Complementar nº 80, de 06/12/2004). Art. 132 Revogado. (Lei Complementar nº 80, de 06/12/2004). Parágrafo único. Revogado. (Lei Complementar nº 80, de 06/12/2004).”
2) Quanto ao lançamento, na área de transparência do sítio do Ministério Público, de dárias concedidas à Procuradora-Geral de Justiça no dia 20 de janeiro de 2011, os Coordenadores de Orçamento e Finanças e de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça expediram certidão conjunta, cuja íntegra esclarece o seguinte:
“Certificamos, para os devidos fins, que as diárias concedidas em favor da Procuradora-Geral de Justiça na data de 20/01/2011, no valor total de R$ 8.512,08 (oito mil, quinhentos e doze reais e oito centavos), constantes na área de transparência do sítio do Ministério Público do Estado do Maranhão (http://www3.mp.ma.gov.br/transparencia/index.php) referem-se à Nota de Empenho – NE número 2011NE00011, conforme ANEXOS, a qual é composta de três itens de despesas totalizando 6 diárias cada no valor de R$ 1.418,68 (hum mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). Constata-se que a descrição das diárias acrescentadas no sítio, é, na verdade, a junção da descrição do item três com o final da descrição do item um da única Nota de Empenho emtida para as diferentes viagens oficiais realizadas pela Procuradora-Geral de Justiça.
O Sistema de Controle Orçamentário do Ministério Público do Maranhão (SISCO), implementado pela Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação, do qual o sítio busca as referidas informações, depende dos arquivos textos disponibilizados diariamente pela SEPLAN, originados do SIAFEM (Sistema de Administração Financeira), fornecendo apenas uma forma de ler esses dados, sem nenhum processamento extra.
A geração dos arquivos textos que possuem layout definido pela SEPLAN com tamanho de campos fixos não é de autoria da Procuradoria Geral de Justiça, o que limita a exibição, no sítio do Ministério Público do Estado do Maranhão, das descrições dos itens de despesas constantes nas cotas de empenho.”
3) Com base na certidão supratranscrita e na Nota de Empenho nº 2011NE00011, deprende-se que: a) o valor de R$ 8.512,08 (oito mil, quinhentos e doze reais e oito centavos) corresponde não a 1 (uma), mas, a 6 (seis) diárias concedidas à Procuradora-Geral de Justiça no exercício de seu múnus de representação da chefia do Ministério Público do Estado do Maranhão e de Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça para a Região Nordeste; b) referidas diárias foram concedidas conforme as Portarias nºs 147/2011-GPGJ, 148/2011-GPGJ e 149/2011-GPGJ, devidamente fundamentadas e motivadas, nos termos da Lei Complementar nº 13/1991; c) o lançamento efetuado na área de transparência do sítio do Ministério Público se deu de forma truncada, deixando de especificar as informações relativas à quantidade de dias de deslocamento, aos destinos dos deslocamentos, às finalidades das viagens e à quantidade de diárias, detalhadamente constantes das referidas portarias e nota de empenho.
4) Com vistas a evitar equívos induzidos pelo truncamento das informações lançadas na área de transparência do sítio do Ministério Público do Estado do Maranhão, a Procuradora-Geral de Justiça vem de determinar aos Coordenadores de Orçamento e Finanças e de Modernização e Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral de Justiça o desenvolvimento e a implantação de um sistema que permita o lançamento detalhado de dados, conferindo, assim, integralidade, credibilidade e transparência às informações disponibilizadas à sociedade pelo Ministério Público.
Redação: Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça