A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra quatro pessoas por irregularidades na contratação da empresa Eco V Monitoramento Ambiental Ltda para realização dos serviços de limpeza pública em Paço do Lumiar. Foram acionados Josemar Sobreiro Oliveira, prefeito de Paço do Lumiar; Adriana Aguiar Batista Nonato, presidente da Comissão Permanente de Licitação do município; Marconi Dias Lopes Neto, vice-prefeito; Ítalo Martins Teófilo, representante da empresa; além da própria Eco V.
De acordo com o que foi apurado pelo Ministério Público, a contratação da empresa decorreu do rompimento unilateral do contrato existente, anteriormente, com a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. A avaliação dos fatos e documentos analisados apontou para a existência de “sérios indícios de montagem” da dispensa de licitação “a partir da ‘fabricação’ de situação emergencial, que culminou no favorecimento da empresa contratada”.
Chama a atenção a celeridade do processo. Em 6 de fevereiro e 2013 foi rescindido o contrato com a empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. e, no mesmo dia, foi emitido o Decreto n° 1.699/13, que declarou a situação de emergência no município. No dia seguinte, 7, teve início o processo de dispensa de licitação, com autuação, verificação de disponibilidade financeira e encaminhamento para parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. Ainda na mesma data, o então secretário municipal de Infraestrutura, Marconi Dias Lopes Neto, requereu a contratação imediata da empresa Eco V Monitoramento Ambiental. O parecer jurídico – favorável – só foi emitido no dia seguinte.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é como foi feito o rompimento do contrato anterior. A Secretaria de Infraestrutura criou uma comissão para avaliar a contratação da empresa Sousandes Serviços e Construções Ltda. O relatório desse trabalho deu origem a um Relatório de Auditoria datado de 20 de janeiro de 2013, um domingo.
A maioria das irregularidades apontadas referem-se a infrações cometidas pela administração municipal e creditadas à empresa, como a adoção de índice para fixação de valores praticados no contrato, extensão do prazo para habilitação da empresa e pagamentos sem prévia medição.
A notificação da empresa para se defender já foi entregue acompanhada por um Termo de Rescisão Amigável, o que na avaliação da promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard “denota a decisão já previamente tomada pela Administração Municipal, independente do teor da defesa que poderia ser ofertada pela empresa”. Em sua argumentação, a empresa afirmou que a falta de pagamento por parte do Município durante três meses acarretou sérios problemas à execução dos serviços.
“Em resumo, todos os atos administrativos praticados, inclusive em dias não úteis, concentraram-se em curto espaço de tempo (inferior a trinta dias), contemplando instauração, instrução e conclusão de procedimento administrativo para apurar deficiências na prestação do serviço de coleta de lixo, com rescisão unilateral do contrato; elaboração e publicação de decreto de emergência; solicitação de abertura de processo de dispensa de licitação, instrução e conclusão do mesmo em dois dias, com contratação da empresa Eco V Monitoramento Ambiental Ltda. requerida antes mesmo de exarado o parecer jurídico e de concluído o processo de dispensa”, observa, na ação, a promotora de justiça.
Já durante a vigência do contrato, foi verificado que em apenas 45 dias foram pagos mais de R$ 890 mil dos R$ 989.282,91 previstos no contrato para 90 dias de serviço. Na avaliação do Ministério Público, isso dá margem para aditivos e renovações. Outro ponto é que o recibo da empresa relativo à terceira medição é de R$ 312.244,88 enquanto o pagamento foi de R$ 329.438,05, não tendo sido retidos os valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Foi verificado, ainda, que no contrato anterior, os pagamentos mensais equivaliam a pouco mais de R$ 299 mil. Sem qualquer justificativa, no contrato com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental Ltda. os pagamentos mensais passaram a quase R$ 330 mil.
Na ação, o Ministério Público requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer benefício ou incentivo fiscal do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)