Atendendo a pedido da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, a Justiça determinou, na última segunda-feira, 11, que o Estado do Maranhão custeie a cirurgia cardíaca a que precisa se submeter um recém-nascido com pouco mais de um mês de vida. Além dos custos da cirurgia, que será realizada no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo-SP, deverão ser garantidas as “despesas com deslocamento (passagens, alimentação e hospedagem) e demais despesas pós-operatórias que se fizerem necessárias”, afirma a decisão do titular da 1ª Vara, Marco Adriano Ramos Fonseca.
Na ação, proposta pela promotora de justiça Eveline Barros Malheiros, o Ministério Público do Maranhão afirma que, em consulta a pediatra da rede de saúde de Pedreiras, a criança foi diagnosticada como portadora de Tetralogia de Fallot (T4F). O diagnóstico foi confirmado em consulta a um especialista em Teresina-PI. O tratamento para a enfermidade não está disponível nos estados do Maranhão e Piauí. Além disso, a família da criança não tem condições de pagar o tratamento médico, orçado em mais de R$ 190 mil.
Na decisão, o magistrado também determinou o bloqueio judicial, diretamente nas contas do Estado do Maranhão vinculadas ao SUS, de R$ 190.329,00, equivalente ao valor das despesas. A multa diária estabelecida para o não cumprimento da decisão foi de R$ 10 mil.
Redação: CCOM-MPMA com informações da Ascom TJ-MA