
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, ajuizou, no dia 15 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Pinheiro. A medida judicial, assinada pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, visa obrigar a prefeitura a solucionar o problema de escoamento dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Hospital do Câncer Dr. Antônio Dino (HCAD).
O hospital é a única unidade oncológica de alta complexidade disponível aos municípios da Baixada Maranhense. O MPMA aponta que o Município de Pinheiro assumiu o compromisso em audiência extrajudicial, realizada em junho de 2024, de elaborar um estudo técnico para a interligação da rede hospitalar à rede pública municipal.
A Fundação Antônio Jorge Dino (mantenedora do hospital) e o Ministério Público cumpriram integralmente suas partes no acordo. A unidade de saúde instalou uma ETE com tecnologia de tratamento biológico avançado (MBBR) e comprovou o funcionamento. No entanto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura ignorou as notificações extrajudiciais ao longo dos meses, impossibilitando a operação completa do sistema hospitalar.
Riscos Ambientais e à Saúde Pública
A 1ª Promotoria de Pinheiro ressalta na ação a especial periculosidade do caso, por se tratar do descarte de uma unidade oncológica. O manejo incorreto pode envolver matéria orgânica, agentes químicos e até riscos associados ao uso de substâncias potencialmente radioativas.
“A falta de uma rede adequada ameaça contaminar o solo e os corpos hídricos, além de forçar o hospital a utilizar de forma precária e antieconômica caminhões limpa-fossa. A persistência dessa irregularidade coloca a população em risco e já compromete a regularização ambiental e a iminente expansão dos atendimentos na unidade de saúde”, observa a promotora de justiça.
Pedidos à Justiça
No pedido de liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao Município a apresentação de um cronograma técnico e de obras em até 30 dias. Ao final da ACP, solicita que a prefeitura seja condenada a iniciar as obras no prazo máximo de 90 dias após a aprovação do projeto e concluí-las em um limite não superior a 180 dias.
Em caso de descumprimento das medidas, a ação pede a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Redação: CCOM-MPMA