A Promotoria de Justiça de Vargem Grande protocolou, na última quarta-feira, 28, um requerimento para que a Justiça cobre o cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra o Município de Presidente Vargas, que é Termo Judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Em 2011, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município, cobrando a regulação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fosse providenciado local para sediar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e que o município garantisse servidores e os recursos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos.
Durante uma audiência de conciliação, realizada em 29 de agosto de 2011, a Prefeitura se comprometeu a assegurar, pelo menos, meio por cento do Fundo de Participação dos Municípios ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, além de disponibilizar servidor, mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamnento do Conselho Tutelar. O acordo foi homologado pela Justiça.
Cerca de dois anos depois, no entanto, a sentença não foi cumprida. “Foi solicitada recentemente pelo Conselho Tutelar a providência de diversos materiais de expediente, como computador, impressora, armários para arquivo, mesa para computador, mesas para a realização das audiências, materiais estes que já deveriam ter sido fornecidos desde o ano de 2011”, explica o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto.
O Ministério Público requer que a Justiça determine o cumprimento imediato da sentença, impondo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)