Gerliuson Farias Lira pagou a si mesmo gratificação de R$ 10mil, ultrapassando limite legal
A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Primeira Cruz (105 km de São Luís), Gerliuson Farias Lira, a dois anos e meio de reclusão por ter excedido o limite legal de 70% dos recursos ao pagar os servidores daquele órgão no exercício financeiro de 2004. Outra irregularidade cometida que motivou a condenação foi o pagamento de gratificação de R$ 10,7 mil em seu próprio nome no mesmo exercício.
A sentença, proferida em 6 de novembro, é resultado de Denúncia oferecida, em 11 de agosto, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Humberto de Campos (da qual o município é termo judiciário), Carlos Augusto Soares.
Na Denúncia, o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA) demonstra que Lira gastou R$ 88,77% dos recursos repassados pelo Município de Primeira Cruz à Câmara de Vereadores, correspondentes a R$ 179.170,24. De acordo com o limite de 70%, definido pela Constituição Federal, o ex-gestor deveria ter gasto somente R$ 140.492,18.
O desrespeito ao percentual de 70% também foi objeto de análise do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que culminou no Acórdão PL TCE nº 281/2006.
Ainda de acordo com o promotor de justiça, ao pagar gratificação de R$ 10.708,02, o ex-presidente “ordenou o pagamento em proveito próprio, de valores que exarcebaram o limite legal dos subsídios de vereadores”.
SANÇÕES
A pena de Gerliuson Farias Lira deve ser cumprida junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Humberto de Campos, até serem totalizadas 365 horas, por meio de 5 horas semanais.
Lira também deve pagar 10 cestas básicas no valor individual de R$ 100, a serem entregues na secretaria judicial da Comarca.
Redação: CCOM-MPMA