Por iniciativa do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Caouma), uma reunião de trabalho entre os promotores de Justiça do Meio Ambiente, realizada no auditório dos órgãos colegiados do Ministério Público do Maranhão, na sexta-feira, 30, discutiu a implantação dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos, que integram a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010. O procurador de justiça Raimundo Nonato de Carvalho Filho também participou das discussões.
Na reunião, inicialmente a equipe do Caouma, que tem como coordenador o promotor de justiça do Meio Ambiente de São Luís, Fernando Barreto Júnior, orientou os participantes sobre o conteúdo mínimo a constar nos planos municipais.
Em seguida, foi feita uma análise dos planos já existentes em 24 municípios maranhenses, que é o total daqueles que atenderam o pedido do Centro de Apoio Operacional e enviaram os documentos. De acordo com a avaliação dos técnicos do Caouma, todos os planos são insatisfatórios, uma vez que não possuem o conteúdo mínimo exigido. “Vários itens não foram cumpridos e alguns dos que foram contemplados apresentam abordagem bastante superficial”, constatou o coordenador do órgão.
O mais grave ainda é que, segundo os depoimentos dos promotores do Meio Ambiente e a própria constatação do Caouma, a grande maioria dos municípios maranhenses nem sequer possuem os planos municipais, embora a Lei 12.305/2010 tenha determinado que esses instrumentos fossem aprovados até agosto de 2012.
Como encaminhamento da reunião foi apresentada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para ser submetida a eventual assinatura com alguns municípios que se proponham a elaborar ou reavaliar seus planos municipais.
ATERROS DE REJEITOS
A reunião teve como principal objetivo definir a postura do Ministério Público em relação ao cumprimento do prazo do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010, com a implantação dos aterro de rejeitos.
Por unanimidade dos 22 promotores de justiça presentes, foi acordado que, além de exigir a elaboração ou reavaliação dos planos municipais de resíduos sólidos, o Ministério Público não admite a simples adoção de aterros sanitários como solução única para o cumprimento da Lei nº 12.305/2010.
“O MP entende como ilegal a implantação de incineradores de resíduos, seguindo postura nacionalmente adotada pelos MP’s de outros estados”, observou o promotor de justiça Fernando Barreto Júnior.
Na avaliação dos promotores do Meio Ambiente, a implantação de aterros sanitários somente será válida se, dos planos municipais, constar que, em curto prazo, aqueles espaços devem ser convertidos em aterros de rejeitos, com a implantação de políticas municipais de reciclagem, reaproveitamento, de acordo com a ordem de prioridade prevista no artigo 9º da Lei nº 12.305/2010.
Redação: CCOM-MPMA