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Recomendação alerta para condutas eleitorais irregulares em Riachão e Feira Nova do Maranhão

Publicado em 30/07/2012 17:38 - Última atualização em 03/02/2022 17:09

Documento conjunto foi expedido por representantes do Ministério Público e Justiça Eleitoral

A Promotoria de Justiça da Comarca de Riachão (a 825 Km de São Luís) e a 75ª Zona Eleitoral, expediram, em 27 de julho, Recomendação Eleitoral Conjunta alertando para condutas irregulares durante o período de propaganda eleitoral nos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão, englobados pela Comarca de Riachão e pela 75ª Zona Eleitoral.

 O documento assinado pela promotora de justiça de Riachão, Aline Silva Albuquerque, e pelo juiz da 75ª Zona Eleitoral, Alessandro Arrais Pereira, é fundamentado pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas gerais para as eleições, e pela Resolução TSE nº 23.370, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanhas eleitorais nas eleições de 2012.

 Dirigida aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão, além de presidentes ou representantes dos partidos políticos nestes municípios, a Recomendação proíbe, entre outras práticas, a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores a menos de 200 metros das sedes das prefeituras e de Câmaras de Vereadores, Fórum e Promotoria de Justiça, delegacia, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

 

PROPAGANDA ELEITORAL

O documento veda práticas como a colagem de adesivos em carros de órgãos públicos, táxis e ônibus, e fixação de placas, estandartes e faixas em bens públicos, como postes, e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

De acordo com o documento, também é proibida a propaganda eleitoral em árvores, muros, cercas e tapumes divisórios e nos jardins em áreas públicas. A Recomendação também proíbe o uso de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

A promotora de justiça Aline Albuquerque e o juiz da 75ª Zona Eleitoral, Alessandro Arrais, ressaltam que a legislação eleitoral também não permite a confecção, utilização e distribuição de “camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor”.

 

VEICULAÇÃO 

Outra advertência contida no documento se refere à veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, que deve ser restrita ao horário gratuito.

A Recomendação limita em quatro o número de carros de som por município para cada partido ou coligação que podem circular nos municípios até as 21h.

Em relação à Internet, o documento destaca que a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuita, é proibida em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e também nos sites oficiais ou hospedados por órgãos públicos.

Também é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga e showmícios e eventos similares para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

O documento alerta aos candidatos que não façam propaganda que implique em oferta, promessa ou solicitação. Também são proibidas propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou acústicos.

 

DIA DA ELEIÇÃO 

A Recomendação reforça que no dia da eleição é proibida a aglomeração de pessoas com material de propaganda, com uso de alto-falantes, comícios e carreatas e transporte de eleitores, bem como a realização de boca-de-urna ou propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, cartazes, camisas, bonés, broches, adesivos em vestuário.

 

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)