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Reunião discutiu realização de auditoria ambiental no aterro da Ribeira

Publicado em 27/11/2013 11:00 - Última atualização em 03/02/2022 17:19

27.11.13 - aterro da ribeiraA realização de uma auditoria ambiental no aterro sanitário da Ribeira foi o principal item da reunião, na segunda-feira, 25, no auditório das Promotorias de Justiça da Capital, entre representantes do Ministério Público do Maranhão (MPMA), da Prefeitura de São Luís e da empresa São Luís Engenharia Ambiental (Slea), responsável pela coleta do lixo no município.

Estiveram presentes o promotor de justiça do Meio Ambiente, Fernando Barreto Júnior, o procurador-geral do município, Marcos Braide, o secretário municipal do Meio Ambiente, Rodrigo Maia, e o secretário-adjunto de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Antônio Banhos Neto.

“No encontro, o município se comprometeu a cumprir a sentença judicial, de 2009, que determinou a realização da auditoria”, informou o promotor do Meio Ambiente. Para agilizar o processo, foi feita a proposta para que a São Luís Engenharia Ambiental assuma o custeio da auditoria, uma vez que, se o município for o responsável, o tempo necessário para a licitação ser concluída poderá atrasar o início dos serviços, o que prolonga a situação de risco para as aeronaves.

O custeio da auditoria pela São Luís Engenharia Ambiental é justificada porque a sentença determina obrigações ao Município, ao Estado e à Coliseu ou quem a sucedesse na concessão dos serviços de coleta de lixo na cidade. Daí a responsabilidade da empresa Slea.

A Promotoria alertou para o fato de que o licenciamento do transporte de resíduos para a Central de Tratamento de Resíduos em Rosário depende do encerramento do aterro da Ribeira e este somente pode ocorrer após a realização da auditoria ambiental.

A sentença impõe essa obrigação também ao Estado do Maranhão que, se emitir licença ambiental autorizando o encerramento do aterro da Ribeira sem a auditoria ambiental e novo EIA/RIMA estará descumprindo a sentença e poderá arcar com multas que, se executadas, já alcançam valores superiores a R$60.000.000,00, além de poder caracterizar ato de improbidade se o encerramento for feito por autorização e não por licença ambiental.

A São Luís Engenharia Ambiental ficou de se manifestar no prazo de uma semana a respeito da questão.

Redação: CCOM-MPMA

Foto: Arquivo O Imparcial