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ROSÁRIO – Liminar obriga Município a corrigir irregularidades no transporte escolar

Publicado em 10/06/2026 14:23 - Última atualização em 10/06/2026 15:17

Atendendo a pedidos do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública da última segunda-feira, 8, a Justiça determinou uma série de medidas para a regularização do serviço de transporte escolar em Rosário, em especial na zona rural do município.

De acordo com a Liminar da 1ª Vara da Comarca de Rosário, a Prefeitura tem 48 horas para regularizar as rotas 04 e 07 do transporte escolar, que atendem as comunidades de Miranda, Nambuaçu/Riacho Seco, Juçaral e Providência, garantindo que todas as crianças sejam transportadas obrigatoriamente sentadas, com cintos de segurança e em veículos adequados, proibindo o transporte em pé.

No mesmo prazo deverá ser regularizada a situação dos alunos do povoado Cocal, que se deslocam até a Escola Salustiano dos Santos, com a obrigação de que o Município garanta que o veículo entre na comunidade rural e deixe as crianças em segurança nas suas localidades, cessando imediatamente o abandono nas estradas.

Em até cinco dias o Município deverá emitir crachás a todos os funcionários e condutores do transporte escolar, visando a proteção e segurança das crianças. Também deverá ser apresentada a lista completa dos motoristas com as habilitações específicas para o transporte escolar, bem como a lista de todos os ônibus e vans (com placas e ano de fabricação) utilizados para o transporte escolar na zona rural e urbana do Município, sejam eles próprios, locados (objeto do contrato com a empresa AW Transporte e Locação Eireli) ou oriundos de programas federais e estaduais.

Também em cinco dias o Município deverá promover a adequação da frota, garantindo o número de ônibus disponíveis previstos em contrato e a pronta disponibilização da quantidade de veículos necessários para efetivação de todas as rotas do Município, se necessário, com alocação de veículos reserva a fim de evitar superlotação ou indisponibilidades para execução das rotas.

Em até 30 dias a Prefeitura de Rosário deverá garantir a adequação das frotas, de forma que todos os ônibus (locados ou próprios) contenham a identificação visual obrigatória de “Escolar”.

A Liminar assinada pela juíza Marcia Daleth Gonçalves Garcez fixou multa diária de R$ 5 mil.

ENTENDA O CASO

A 2ª Promotoria de Justiça de Rosário realiza um trabalho de fiscalização contínua sobre a regularidade do serviço, já tendo em tramitação uma outra Ação Civil Pública, contra o Município e o Estado do Maranhão desde 2022. De acordo com a promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira, nos últimos meses têm sido recebidas muitas manifestações da comunidade a respeito de problemas no transporte dos estudantes.

Um dos casos mais sérios é o do povoado Cocal, que iniciou o ano letivo sem transporte, obrigando os alunos a andarem mais de 7 quilômetros até a Escola Salustiano dos Santos. A situação só foi regularizada em junho.

Mesmo com a retomada do serviço, a situação continua grave. De acordo com vídeos apresentados à Promotoria, “o motorista vem dolosamente largando as crianças no meio da estrada, sob o sol escaldante de meio dia ou na escuridão das 19 horas”. De acordo com a promotora de justiça, a conduta já levou o Ministério Público a solicitar a abertura de inquérito policial para apuração dos possíveis crimes de abandono e exposição a perigo de vida.

O motorista justifica aos pais que não entra na comunidade por conta das condições da estrada. Segundo Fabíola Fernandes, isso evidencia mais uma grave omissão do Município, que deve gerir o ordenamento urbano e rural, garantindo a acessibilidade. “Por falta de manutenção nas estradas, o ente municipal permite que o ônibus não entre na comunidade, abandonando menores em área rural”, aponta.

Também foram várias as denúncias sobre as rotas 04, que percorre as comunidades Miranda e Nambuaçu/Riacho Seco, e 07, que atende aos estudantes dos povoados Juçaral e Providência, nas quais os ônibus circulam superlotados, com crianças em pé e em veículos inadequados. A situação foi verificada pessoalmente pela promotora de justiça, que realizou inspeção no transporte escolar do município.

Há, ainda, questões como a falta de identificação dos ônibus como transporte escolar e dos motoristas.

JUSTIFICATIVA

Cabe ressaltar que a Prefeitura de Rosário tem um contrato firmado com a empresa AW Transporte e Locação Eireli para o transporte escolar, desde janeiro de 2025, no valor de R$ 6.277.489,20. O contrato, no entanto, prevê apenas o fornecimento de veículos, sendo os condutores de responsabilidade do Município.

Reiteradamente, a Prefeitura de Rosário tem usado a falta de motoristas como justificativa para os problemas no transporte escolar. No entendimento de Fabíola Fernandes, no entanto, tal desculpa é inadmissível, pois existem aprovados em concurso realizado em 2024 que não foram convocados. Além disso, um novo concurso foi realizado em 2026, sem vagas para motorista.

“Apesar de as cláusulas deste contrato exigirem o estrito cumprimento da lei de trânsito e o fornecimento adequado de frota, o Município omite-se da fiscalização diária, preferindo colocar a vida dos alunos em risco”, observa, na Ação, a promotora de justiça.

Buscando solucionar o problema, o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios à Prefeitura de Rosário, solicitando informações como a relação dos veículos utilizados no transporte escolar, a quantidade de alunos atendidos e a listagem dos motoristas com números das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Nunca houve resposta.

Também foi realizada uma reunião envolvendo várias instituições ligadas à educação no município, como o Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Câmara da Educação e Sindicato dos Professores. “Mesmo diante da cobrança uníssona de toda a rede de proteção, a inércia da gestão persistiu, culminando em contornos de calamidade e risco real à vida dos alunos no ano letivo de 2026”.

Redação: CCOM-MPMA