O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, Manoel Albertin dos Santos, devido à contratação excessiva de cargos comissionados no órgão municipal.
Na ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, destaca que a prática desrespeita a obrigatoriedade de realização de concurso público, determinada no artigo 37 da Constituição Federal. Outra ilegalidade é o desrespeito ao princípio constitucional da proporção entre o número de cargos comissionados e o número de cargos efetivos no Legislativo municipal.
O Ministério Público já havia encaminhado Recomendação ao órgão municipal solicitando a exoneração dos cargos comissionados preenchidos indevidamente e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos, no prazo de 120 dias. O prazo expirou em outubro em 2012.
Em fevereiro do ano passado, a Câmara de Vereadores publicou Edital de Convocação para realização de concurso público para preenchimento de 62 vagas para servidores efetivos, entre agentes e assistentes administrativos, recepcionistas, telefonistas, e auxiliares de serviços diretos.
Enquanto isso, por meio de Leis Municipais dos anos 2007, 2012 e 2013, foram mantidos 120 cargos comissionados na casa legislativa.
ALTERAÇÃO DE NOMECLATURA
Segundo apurações da promotora, além de manter os cargos já existentes na casa, Manoel Albertin dos Santos nomeou outras pessoas para exercer os cargos comissionados de assessor jurídico, contadora e assessor de comunicação.
“Em dezembro do ano passado, tentando dar aparência de legalidade às contratações feitas, a Câmara publicou a Lei Municipal nº 1024/2013, que dispõe sobre a nova estrutura do quadro de funcionários, mudando a nomenclatura de alguns cargos e criando cargos técnicos para preenchimento por cargos comissionados, como os de advogado, contador e assessor de comunicação”, relata Elisabeth Mendonça, na ação.
A Constituição determina que os cargos de natureza técnica sejam preenchidos por servidores efetivos.
Ainda de acordo com a promotora, um exemplo é o cargo de advogado, criado com a lei publicada. “As atribuições do antigo cargo de assessor jurídico e as serem desempenhadas pelo ‘cargo de advogado’ são exatamente as mesmas. Houve apenas alteração de nomenclatura”, salienta.
PEDIDOS
Na ação, a representante do MPMA requer que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1024/2013 e condene o presidente da Câmara de Vereadores ao ressarcimento integral do possível dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por um período que pode variar entre três e cinco anos e ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.
Outra sanção é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
O município de São José de Ribamar está localizado a 27km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA