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SÃO LUÍS – Hotel é condenado a pagar R$ 200 mil por danos ambientais

Publicado em 11/12/2023 10:58 - Última atualização em 11/12/2023 10:58

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, no último dia 4, o Rio Poty Hotel, localizado na Praia da Ponta D’Areia, em São Luís, ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos diretamente na natureza.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 2019. Na Ação, o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior aponta que a empresa teria utilizado “sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia para lançar esgotos gerados por seu empreendimento, os quais alcançaram e poluíram a praia da Ponta D’Areia”.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirma que ficou comprovado que o Rio Poty Hotel realizava o despejo de esgotos fora da rede pública da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), embora tenha sido disponibilizado um ponto de lançamento. A ligação clandestina para a rede de drenagem pluvial teria sido confirmada em vistoria realizada pela Caema.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a empresa reconheceu a necessidade de correção do seu sistema de esgotamento sanitário, o que foi feito posteriormente. Em 31 de março deste ano, a Caema realizou nova inspeção no local, que identificou a existência de uma estação elevatória de esgotos e que “o sistema de esgotamento sanitário que atende a esse empreendimento encontra-se em pleno funcionamento e sem problemas estruturais”.

“Os depoimentos prestados em audiência de instrução, bem como o laudo pericial produzido corroboram que, por um longo período, o Hotel Rio Poty, mesmo tendo acesso à rede pública de esgotos, continuava a despejar seus resíduos na rede de drenagem pluvial, resultando na poluição da praia da Ponta D’Areia”, afirma, na sentença, o juiz Douglas Martins.

Redação: CCOM-MPMA