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UEMA inicia devolução de “Taxa de Outorga de Grau” após ação do MPMA

Publicado em 04/05/2015 10:39 - Última atualização em 04/02/2022 15:55

logo mpA partir de Recomendação emitida pela 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, a Universidade Estadual do Maranhão iniciou o processo de devolução da “Taxa de Outorga de Grau Especial”, que vinha sendo cobrada indevidamente pela instituição.

A universidade publicou a lista dos estudantes que têm direito ao reembolso da taxa, por terem passado por colação de grau especial nos anos de 2012 e 2013. Com 205 nomes, a lista foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 17 de abril.

RECOMENDAÇÃO

A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos (nomenclatura antiga da promotoria), encaminhou, no dia 15 de outubro de 2014, Recomendação à UEMA. A manifestação ministerial foi emitida para que fosse feita a devolução dos valores pagos da “Taxa de Outorga de Grau Especial”, sob o argumento do art. 99, parágrafo 7º, da Resolução nº 1045/2012 – Uema.

A promotora Márcia Lima Buhatem, responsável pela Recomendação, afirmou que a cobrança é contrária ao princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, assegurado pela Constituição Federal, além de já ter sido extinta pela Resolução nº 1075/2013 – Uema.

Redação: CCOM-MPMA