
Assagra, que é doutor em Direito pela PUC de São Paulo, considera o acesso à justiça o mais importante dos direitos fundamentais, que são, para ele, núcleos essenciais do sistema jurídico e conquistas históricas da sociedade brasileira. “O Ministério Público tem a obrigação constitucional de atuar na defesa dos direitos fundamentais, sobretudo em situações de lesão e ameaça a esses direitos”, defendeu.
Para o palestrante, ao trabalhar na formulação e na escolha das políticas públicas, o Ministério Público não pode confundir o seu papel com o do Executivo, devendo ser parceiro na busca e identificação dos problemas, contribuindo para as soluções.
Gregório Assagra defendeu, ainda, a implementação de novas técnicas de atuação pelo Ministério Público, com prioridade para ações planejadas, preventivas e consensuais, bem como a aplicação da Recomendação do CNMP, de nº 02, de 21 de julho de 2019. O documento dispõe sobre os parâmetros para avaliação da resolutividade da atuação dos membros na efetivação das políticas públicas.
SUPREMO E A POLÍTICA
O professor Diego Werneck Arguelhes, que tem doutorado em Direito pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, abordou o tema “O Supremo e a Política: lições e desafios para o Ministério Público”.
Ao iniciar sua apresentação, o palestrante lançou uma série de questionamentos sobre os limites de atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a antecipação de posições sobre julgamentos por meio de entrevistas à imprensa.
“Quem exerce a autoridade em nome do STF? Como se define a pauta do STF? Quais os limites do comportamento dos ministros do STF?” As indagações foram lançadas para refletir sobre a divergência entre individualismo das decisões monocráticas e a unidade da instituição.
De acordo com o jurista, em uma pesquisa coordenada por ele, apenas uma a cada 10 decisões da corte superior, de 1988 a 2016, foi tomada em plenário ou por uma das turmas.
De 2011 a 2015, 98% das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal foram monocráticas. “A deliberação colegiada é pequena em relação às decisões monocráticas. Quem tem maior poder não é o STF e sim os seus componentes”, afirmou Diego Werneck.
Na avaliação do palestrante, é necessário estabelecer critérios para escolher os julgamentos que serão julgados no plenário e é preciso prestar contas da agenda adotada. Werneck afirmou que o STF está quebrado em um aspecto relevante: não há espaço na pauta, referindo-se ao grande número de processos em tramitação na corte superior.
Ele também destacou que há uma série de casos que não poderiam ser decididos monocraticamente e criticou a prevalência do poder dos ministros em relação à instituição. “Há uma série de casos que não poderiam ser decididos monocraticamente. Os comportamentos individuais [dos ministros] podem erodir a imagem da instituição”.
Ao final do evento, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, agradeceu o empenho do promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques e de toda a equipe da Escola Superior do MPMA pela organização do congresso. “Tivemos um congresso com êxito e agradecemos a todos os palestrantes e participantes do evento”.
Redação: CCOM-MPMA